Em Curitiba, o Ministério Público do Paraná, por meio das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente que atuam perante a Vara da Infância e Juventude da capital, fechou o ano com recorde de adoções: 192 crianças e adolescentes conseguiram uma nova família na capital em 2023. O número se refere ao período de janeiro até o dia 5 de dezembro e demonstra um salto no índice de adoções realizadas na cidade. Conforme dados das Promotorias, foram efetivados 85 processos de adoção em 2022 e 69 em 2021 – isso demonstra uma alta de 125% nas adoções na comparação deste ano com o ano passado e de 178% entre 2023 e 2021.
Conforme a equipe das Promotorias, a escalada desses números é resultado da agilização nos processos judiciais de adoção, obtida graças à utilização de novas ferramentas, como as audiências on-line, por exemplo. Além disso, destacam ação específica do MPPR de reforçar a aplicação da Lei Estadual 19.831/2019 e do artigo 19-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente na cidade, dispositivos que tratam da entrega voluntária dos filhos para adoção, processo também conhecido como “Entrega Legal”, que permite que mães entreguem os filhos recém-nascidos para adoção, sem que sejam recriminadas ou respondam judicialmente por isso.
Parceiros fundamentais – As Promotorias reforçam ainda que a Rede de Proteção da Infância e Juventude da capital, que inclui Conselhos Tutelares, MPPR e Judiciário, entre outros órgãos, além das equipes que atuam na saúde na rede pública foram parceiros importantes nesse processo, afixando placas informativas e capacitando os profissionais para acolhimento e orientação adequados das gestantes ou parturientes. Assim, seguindo o processo de Entrega Legal, em Curitiba, no ano de 2023, 34 bebês foram entregues para adoção pelas mães, mulheres que, por algum motivo, não se sentiram aptas ao exercício da maternidade – em 2021 houve apenas dois casos.
Como adotar – Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode adotar uma criança ou adolescente. A pessoa pode ser casada, solteira ou em processo de união estável – incluindo casais homoafetivos. O adotante também deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente que pretende adotar. Para se habilitar ao processo de adoção, basta buscar a Vara da Infância e Juventude em sua cidade. Para mais informações, acesse aqui material sobre o tema disponibilizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, unidade especializada do MPPR.