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Apucarana, Arapongas e Rolândia foram proibidas de firmarem contratos com empresas que possuam servidores municipais em seu quadro societário

Em decisões cautelares do conselheiro Ivens Linhares, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que os municípios de Apucarana, Arapongas e Rolândia (todos na região Norte do Estado) não contratem ou renovem contratos com empresas que possuam servidores municipais em seu quadro societário. Homologadas pelo Pleno do TCE-PR na sessão da última quinta-feira (12 de julho), as cautelares atendem a Representações da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) apresentadas pelo Ministério Público de Contas). As liminares também determinam que Apucarana e Arapongas incluam os nomes dos médicos responsáveis por realizar os plantões, o número de horas de serviço prestado por cada profissional e o valor pago por hora/plantão, na descrição dos próximos empenhos. As cautelares determinam, ainda, que Apucarana disponibilize no Portal da Transparência o controle de frequência dos médicos contratados por meio de clínicas, contendo os locais, dias e horários dos atendimentos realizados. Rolândia deve disponibilizar no Portal da Transparência a íntegra dos procedimentos licitatórios e contratos, inclusive os relativos à execução e fiscalização dos serviços de saúde, além de fazer constar em todos os empenhos as informações relativas ao número de horas remuneradas e ao médico que efetivamente prestou o serviço. VEJA MAIS NO SITE DO TCE-PR  …

 

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