ABAIXO O GRITO DOS SILENCIOSOS
Movimento faz apelo à população para que respeite o sossego no verão.
Com a chegada do verão e das férias, é comum o agravamento da problemática da perturbação do sossego,
quase sempre associada ao consumo desenfreado de bebidas alcoólicas. Proliferam-se aglomerações,
algazarras, buzinaços, caixas acústicas, som automotivo, fogos de artifício com estampidos, motores
barulhentos, batucadas etc.
Entre as principais queixas das vítimas estão os “randandans” de motocicletas ruidosas, caixas acústicas sem
fio nas praias, abusos sonoros em residências e bares sem isolamento acústico. Também são comuns buzinaços
após jogos de futebol e algazarras potencializadas pelo consumo abusivo de bebidas alcoólicas em espaços
públicos.
O Movimento Contra a Perturbação do Sossego faz um apelo para que as pessoas procurem manter uma
atitude ordeira, de civilidade, empatia e respeito ao próximo, evitando comportamentos transgressores. “A
intensidade do sofrimento das vítimas e a falta de educação, empatia, percepção e bom senso dos infratores,
podem resultar em conflitos e confrontos de consequências imprevisíveis, como vias de fato, lesões e até
homicídios”, observa Valéria Prochmann, uma das líderes do Movimento.
Antes de promover ou participar de alguma atividade barulhenta, convém por a mão na consciência e refletir
sobre o impacto no bem-estar coletivo, na saúde e na qualidade de vida dos outros. Exemplo disso é o
lançamento de fogos de artifício com estampidos nas celebrações de Ano Novo. “Solicitamos que as pessoas
se abstenham dessa conduta, que impacta gravemente autistas, enfermos, idosos, bebês, pessoas com
sensibilidade auditiva, animais domésticos e a fauna”, explica Valéria. Além do barulho, há risco de
ferimentos e lesões para quem manipula os produtos, sobretudo crianças, adolescentes e pessoas
alcoolizadas.
CONTRAVENÇÃO PENAL – Outro aspecto a ser considerado é que a legislação não tolera a prática da
perturbação do sossego com base no horário. A qualquer hora do dia ou da noite estará configurada a
infração penal sempre que alguma pessoa se sinta prejudicada, gerando assim uma ocorrência policial. “As
determinações dos policiais devem ser prontamente acatadas e respeitadas para o restabelecimento da
ordem pública. Caso contrário, outros ilícitos – como desobediência, desacato ou resistência – podem somar
se à perturbação, sujeitando o autor à prisão em flagrante delito”, afirma Valéria.
A Polícia Militar pode ser acionada pelo 190 tanto por telefone como pelo aplicativo por meio do qual é
possível enviar vídeos gravados no momento da prática delituosa. O Movimento também orienta as vítimas
da perturbação do sossego a denunciarem e fazerem a representação para que o contraventor seja
legalmente responsabilizado pelos seus atos.
Uma resposta
Sossego será lenda se não existir ordem social responsabilizando seres antissociais que não sabem viver e conviver em sociedade !