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Condução coercitiva para interrogatório, já era. STF decide que é inconstitucional

A condução coercitiva para interrogatório, que ficou famosa na Lava Jato, é inconstitucional e fere o direito do investigado de ficar em silêncio e de não produzir provas contra si mesmo, decidiu a maioria do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (14/06). Seis ministros votaram por proibir esse instrumento: Gilmar Mendes (relator), Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Cinco votaram pela legitimidade da medida: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e Cármen Lúcia.  Os magistrados julgaram duas ações que questionam as conduções coercitivas para interrogatório. As ações foram ajuizadas pelo PT e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que sustentam que a medida viola o direito dos suspeitos de permanecer em silêncio e de não se autoincriminar. Com informações da Folha de São Paulo. (Foto/Arquivo/Agência Brasil)

 

 

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