O dono de uma quadra esportiva localizada no bairro Jardim das Américas, em Curitiba, terá de demolir parte do espaço e de um estacionamento que estão em Área de Preservação Permanente (APP). O proprietário terá também que promover a recuperação da área degradada. A decisão é da 4ª Vara Cível de Curitiba e atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública ambiental da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital.
Na ação, o MPPR destaca que, no terreno, situado na Rua Doutor Alfredo Vieira Barcelos, há uma cancha de futebol, estacionamento e lanchonete. No processo, que corre na Justiça desde 2007, a Promotoria tenta a interdição do espaço e a recuperação da área de preservação, mas só agora obteve decisão judicial favorável. A Justiça ressalta que “da forma com que parte da APP está sendo utilizada, o ambiente sofreu e vem sofrendo alterações decorrentes da ocupação irregular e também pelas atividades ali desenvolvidas, acarretando o risco de sua degradação”, como “contaminação do solo e águas superficiais do corpo hídrico adjacente à propriedade, por resíduo perigoso”.
Além de parte do terreno se encontrar em área de preservação, a empresa, quando a ação foi ajuizada, encontrava-se irregular, pois não possuía licenciamento ambiental, alvará comercial, alvará de localização, alvará de construção e nem certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros. Por todo o período, o responsável ignorou os autos de infração ambiental expedidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mantendo-se inerte em relação às irregularidades apresentadas.
Além de demolir a estrutura construída dentro da área de preservação, o responsável deverá promover a reparação dos danos ambientais causados ao local em todos esses anos.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Paraná.
17/04/18 – 06:27
Foto ilustrativa