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Especialmente para os vereadores que gostam de “causar”. STF decide que leis municipais, proibindo o uso de linguagem neutra em instituições de ensino e na administração pública, não têm validade. A pauta é considerada nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de leis municipais que vetavam o uso da linguagem neutra em instituições de ensino e na administração pública, reforçando que a competência para legislar sobre o uso da língua portuguesa é exclusiva da União. O Tribunal Superior derrubou legislações de três municípios — Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG) — que proibiam o uso da linguagem neutra em escolas e órgãos públicos locais. A maioria dos ministros entendeu que tais normas invadiam uma atribuição da União, responsável por estabelecer diretrizes sobre o uso da língua portuguesa no Brasil. Relator do processo, o ministro André Mendonça — indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro — defendeu a posição de que as leis municipais afrontam o princípio da uniformização normativa no país. A maioria do plenário acompanhou seu voto, reafirmando que legislar sobre a língua oficial não compete a estados ou municípios. Em sua manifestação, Mendonça destacou que o tema já foi objeto de discussões anteriores no STF. “Não é novidade nesta Corte o debate sobre normas estaduais e municipais que impõem ou proíbem a chamada ‘linguagem neutra’ em ambientes educacionais”, afirmou. “Em reiterados julgamentos, o Tribunal tem reafirmado a inconstitucionalidade dessas iniciativas locais.” Os ministros Kássio Nunes Marques e Cristiano Zanin apresentaram divergências parciais, mas a posição pela inconstitucionalidade prevaleceu. A decisão marca um importante precedente sobre o debate da linguagem neutra e reforça o entendimento de que mudanças ou regulamentações relacionadas ao idioma devem ser tratadas em âmbito federal.

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