O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a ex-prefeita de Guaratuba Evani Cordeiro Justus (gestões 2009-2012 e 2013-2016) e os herdeiros do então representante legal do Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap), Dinocarme Aparecido Lima (falecido em 2019), devem restituir, de forma solidária, o valor de R$ 374.873,82 ao cofre desse município do Litoral do Estado. O valor deverá ser corrigido monetariamente no momento da emissão da Certidão de Débito pelo TCE-PR.
O motivo da determinação foi o julgamento pela irregularidade do valor destinado à folha de pagamento do Ciap – uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) -, porque não foi comprovado o vínculo dos profissionais com a execução do termo de parceria. O contrato firmado entre a Prefeitura de Guaratuba e o Ciap visava a atuação da entidade no Projeto Educação para Todos e na prestação de serviços na área da saúde.
Além da restituição solidária do valor repassado, a Primeira Câmara do TCE-PR também julgou as contas irregulares em razão da dispensa indevida da licitação, ausência de prestação de contas e terceirização indevida.
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) enfatizou que não havia motivos para justificar a dispensa de licitação que resultou na contratação do Ciap, tampouco parâmetros para o valor pago. Além disso, pontuou que a terceirização ocorrida por meio da parceria com o Ciap é considerada indevida, uma vez que os serviços contratados deveriam ter sido realizados pelo quadro próprio do município. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo da CGM.
A responsabilidade pela devolução solidária destinada a Dinocarme Aparecido Lima deverá ser redirecionada aos seus herdeiros, que ficarão responsáveis pelo débito até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal.
Sanções
Os membros da Primeira Câmara votaram pela aplicação de três multas a Ivani Cordeiro Justos, então prefeita do município. O valor, que soma R$ 2.901,94, deve ser corrigido monetariamente quando do trânsito em julgado do processo. A multa prevista no artigo 87, inciso III, foi aplicada por duas vezes; a terceira sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
Os motivos das sanções aplicadas à então prefeita foram ausência de prestação de contas e terceirização indevida, uma vez que, como gestora à frente da prefeitura à época dos fatos, lhe cabia a prerrogativa de deliberar, em definitivo, a respeito da contratação da Oscip. A terceira multa foi provocada pelo fato de a prefeita ser responsável diretamente e em última instância pela dispensa irregular da licitação.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do MPC-PR a respeito do caso.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 7/23 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 18 de maio. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 1.238/23 – Primeira Câmara, disponibilizado em 30 de maio, na edição nº 2.990 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).