Atenção motoristas que estão com suas carteiras de habilitação para vencer nos próximos dias ou meses.
Daqui a noventa dias passará a vigorar a Resolução de número 726, de 6 de março deste ano.
E atenção para o que determina a nova resolução sobre a renovação da Carteira.
Diz o artigo vinte da normativa.
Para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, o condutor deverá submeter-se à realização:
I – de Exame de Aptidão Física e Mental, caso seja autorizado a conduzir ciclomotor ou habilitado nas categorias A e/ou B;
II – de Exame Toxicológico de larga janela de detecção e Exame de Aptidão Física e Mental, caso seja habilitado nas categorias C, D e/ou E;
III – aprovação em curso de atualização ou de aperfeiçoamento, conforme regulamentação estabelecida no Anexo IV desta Resolução.
Parágrafo único. O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo deverá submeter-se, além dos exames acima previstos, à Avaliação Psicológica, de acordo com § 3o do artigo 147 do CTB, sendo obrigatória a inclusão desta informação no campo observações da Carteira Nacional de Habilitação.
Portanto, se você estiver com sua habilitação vencendo, antecipe para não ter maiores aborrecimentos.