Com palestra do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler, será lançada, no dia 28 de março, a Pós-Graduação em Licitações à Luz da Lei nº 14.133/2021 – Teoria, Controle e Prática, capacitação oferecida neste ano pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A cerimônia de lançamento do curso ocorrerá entre as 8h30 e as 11 horas, na sede da Seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), em Curitiba, informa a Coordenadoria de Comunicação do TCE/PR.
O MBA é exclusivo para servidores públicos efetivos que atuam de forma direta ou indireta em contratações. Com duração de nove meses, a pós-graduação vai capacitar aproximadamente 1.600 servidores, das esferas estadual e municipal – das prefeituras, câmara de vereadores e consórcios intermunicipais. A carga horária total é de 420 horas, divididas em seis módulos.
A capacitação incluirá conteúdos online, disponibilizados em ambiente virtual de aprendizagem (AVA); aulas presenciais conectadas (transmitidas pela internet, que exigem a participação simultânea de todos os alunos); seminários presenciais, grupos de estudos, entre outros formatos. Serão organizadas turmas regionalizadas, em todo o Estado, com, no máximo, 200 alunos cada. Na conclusão de cada módulo, serão realizados encontros presenciais dos participantes.
“O objetivo é criar uma rede de conhecimento entre os municípios, possibilitando o compartilhamento tanto de dificuldades quanto de boas práticas na implantação da nova lei”, afirma Vivian Feldens Cetenareski, diretora da Escola de Gestão Pública (EGP) do Tribunal.
A pós-graduação será integralmente custeada pelo TCE-PR. O único gasto que os participantes terão será com suas despesas pessoais nos eventos presenciais previstos na programação. Para ministrar o curso, o TCE-PR contratou o Instituto de Ensino Polis Civitas Ltda., pelo valor de até R$ 5,28 milhões, conforme o número de participantes.
Termos de Cooperação
A Lei 14.133/21 tornou-se obrigatória nos processos de compras públicas em todo o país a partir de janeiro deste ano. Ela substituiu a Lei de Licitações anterior (8.666/1993), a Lei do Pregão Eletrônico (10.520/2002) e artigos da Lei do Regime Diferenciado de Contratação (12.462/2011). No período de transição de dois anos, até 31 de março de 2023, a administração pública pôde optar entre as duas legislações em seus procedimentos – situação que foi prorrogada pelo governo federal até 30 de dezembro passado. A obrigatoriedade passou a vigorar em 1º de janeiro de 2024.
A capacitação de 1.600 servidores públicos será possível graças a Termos de Cooperação Técnica firmados entre o TCE-PR, a Casa Civil do Governo do Paraná, a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR), a Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná (Uvepar).
Contribuir para o aprimoramento da administração e das políticas públicas é a Missão do TCE-PR, inscrita no Plano Estratégico 2022-2027 da Corte. Além disso, a capacitação de servidores efetivos que atuarão sob as regras da NLLC é uma obrigação dos Tribunais de Contas, instituída no artigo nº 173 da Lei 14.133/21.
Uma resposta
Excelente iniciativa. Parabéns!