Os gazeteiros do setor de comunicação do TCE-PR informam que o órgão julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária que comprovou a acumulação indevida de cinco cargos públicos pelo servidor Osvaldo Okonoski entre 2002 e 2013. A prática afrontou o artigo 37 da Constituição Federal. Por isso, o TCE-PR aplicou uma multa, no valor de R$ 1.450,98, para cada cargo ocupado de maneira irregular, somando o total de R$ 7.254,90. Okonoski deverá, ainda, devolver as remunerações recebidas indevidamente, solidariamente com os gestores públicos que o empregaram.
Segundo a apuração feita pela Diretoria de Contas Municipais (Cofim), Okonoski ocupou as funções de técnico contábil na Câmara Municipal de Goioxim (entre 1º de julho de 2002 e 28 de fevereiro de 2013); contador no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro-Oeste do Paraná, com sede em Guarapuava (de 2 de junho de 2003 a 3 de dezembro de 2008); assessor contábil na Câmara Municipal de Porto Barreiro (de 1º de julho de 2006 a 28 de fevereiro de 2013); assessor de gabinete no Município de Cantagalo (de 25 de abril a 3 de agosto de 2007); e analista de controladoria administrativo-financeiro na Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul (2 de agosto a 21 de dezembro de 2007).