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O parecer do Ministério Público da 1ª Vara da Fazenda Pública sobre o mandado de segurança impetrado por Homero Marchese (PV), questionando a regularidade formal do ato de recebimento, por parte da Câmara de Maringá, da denúncia de quebra de decoro parlamentar, favorece o vereador. Os trabalhos da Comissão Processante estão suspensos por ordem liminar do Tribunal de Justiça.
O promotor de Justiça José de Souza, de Maringá, que deu o parecer, considerou procedente a alegação de Marchese, segundo a qual o Partido Verde não tem legitimidade para pedir a cassação. O promotor lembrou que o requerimento pedindo a abertura da Comissão Processante foi assinado pelo PV e que a legitimidade recai apenas sobre pessoas físicas.