Desde 2007, a servidora é funcionária concursada da prefeitura no cargo de assistente administrativa, mas já foi nomeada quatro vezes para diferentes cargos comissionados – desde que o atual prefeito (reeleito) assumiu seu primeiro mandato, em 2013 –, contrariando a legislação, que proíbe nomeação de parentes, conforme consta textualmente de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada na administração pública direta ou indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
No julgamento do mérito da ação, o Ministério Público requer a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.
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