O prefeito Marcelo Belinati assinou, nesta segunda-feira (24), o decreto n° 367, que regulamenta o Auxílio Moradia Emergencial. O benefício, que será coordenado pela Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-LD), funcionará como um subsídio temporário para famílias em situação de vulnerabilidade arcarem com suas despesas de moradia. Com valor mensal de R$500, o Auxílio Moradia Emergencial será fornecido por um período inicial de seis meses. A íntegra do decreto pode ser conferida na edição n° 4.963 do Jornal Oficial do Município.
Criado pela lei municipal n° 13.508 de 2022, o Auxílio Moradia Emergencial tem como público-alvo as famílias que estejam sob risco iminente de desocupação do espaço de moradia, para cumprimento de reintegração de posse, em áreas ou imóveis do Município. Também abrange os casos de desocupação para execução de obra pública, ou que envolva programas de Regularização Fundiária, Urbanização de Favelas ou recuperação de empreendimentos habitacionais, sob responsabilidade da Cohab-LD.
O Orçamento Municipal de 2023 assegura a concessão do benefício com recursos disponíveis, explicou o secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, Marcelo Canhada. “Esse benefício será temporário e vai atender, emergencialmente, as famílias que estão residindo em áreas irregulares e que precisam ser remanejadas. É mais uma política social e humanitária da administração municipal, de valorização do ser humano, para auxiliar essas famílias a conseguirem uma moradia digna”, complementou.
Além de compor um dos grupos previstos como público-alvo, para ter acesso ao benefício também é necessário residir em Londrina há, no mínimo, três anos; ter renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa; não ter recebido benefício habitacional de qualquer das esferas de Governo; e estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
Segundo a chefe do Setor Social da Cohab-LD, a assistente social Edna Braun, o auxílio será concedido para famílias que estiverem ocupando alguma área alvo de reintegração de posse. “À medida em que as reintegrações forem sendo cumpridas, faremos a análise das famílias que deverão desocupá-las e, atendendo aos critérios e havendo recursos, o benefício será concedido. Não será concedido por demanda espontânea, mas sim às famílias que se enquadrarem em um dos públicos-alvos, mediante cumprimento de sentença de reintegração de posse por parte do Município, ou para famílias que estejam ocupando áreas de regularização fundiária”, explicou.
O presidente da Cohab-LD, Bruno Ubiratan, destacou que a avaliação dos critérios passará, obrigatoriamente, pelo crivo técnico dos assistentes sociais da Companhia. “A Cohab Londrina, a partir desta decisão do prefeito Marcelo Belinati, vai ter condições de socorrer famílias que estão residindo em áreas irregulares e precisam ser remanejadas para obras e regularizações. A cidade fica mais humana com o auxílio moradia. E uma gestão só faz sentido se atende quem mais precisa em primeiro lugar. Temos o cadastro completo de praticamente todas as famílias que poderão precisar desse benefício”, frisou.