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Movimento Contra a Perturbação do Sossego reúne vítimas, lideranças comunitárias e profissionais

Neste 27 de abril é lançado em Curitiba o Movimento Contra a Perturbação do Sossego. A iniciativa congrega lideranças comunitárias, entre as quais membros de Conselhos Comunitários de Segurança, empresários de diversos setores, trabalhadores, moradores, profissionais liberais, de saúde e segurança pública de vários bairros.

A data foi escolhida por ser o Dia Internacional da Conscientização sobre o Ruído (International Noise Awareness Day), instituído em 1996 pelo Centro de Audiência e Comunicação de Nova York (Center for Hearing and Communications).

Os organizadores veem a necessidade de alertar a sociedade e os poderes públicos para a gravidade, a dimensão e as consequências da perturbação do sossego. Trata-se da causa mais frequente dos pedidos de socorro dirigidos ao Centro de Operações Policiais Militares (190), chegando ao quádruplo da segunda razão para acionamento do serviço de emergência. Exige a alocação de grande quantidade de recursos humanos e materiais da Polícia Militar, prejudicando a repressão e a prevenção de outras infrações penais. “Milhares de cidadãos queixam-se por não conseguirem usufruir de momentos de lazer, descanso e sono em suas residências”, afirma Paulo Goldbaum, presidente do Conseg Água Verde.

O sofrimento causado pela privação do sono e do descanso acarreta graves prejuízos à saúde física e mental, conforme atestam estudos da Organização Mundial da Saúde. Entre os efeitos constatados estão insônia, irritabilidade, instabilidade emocional, sonolência, ansiedade, depressão, fadiga crônica, desconcentração, aumento do nível de cortisol (hormônio do estresse) e do colesterol no sangue, redução da imunidade e distúrbios cardiovasculares. Além da perda da qualidade de vida, a vítima pode apresentar queda na produtividade e ver afetada a sua convivência familiar e social. “Por esses motivos, o movimento pela redução do ruído é uma tendência mundial”, observa a ativista do silêncio, psicóloga e psicoterapeuta corporal, Silvia Wya Poty. Ela cita exemplos de supermercados, academias de ginástica e restaurantes que estabelecem alguns horários sem barulho, bem como vagões de trens exclusivos para quem prefere o silêncio.

Onda crescente

Segundo o coordenador da AIFU – Ação Integrada de Fiscalização Urbana, Capitão Ronaldo Goulart, a perturbação de sossego é o maior problema de segurança pública em Curitiba. “É um verdadeiro tormento para a comunidade”, afirma, referindo-se à onda crescente de aglomerações nos espaços públicos, especialmente nas noites dos finais de semana. “É necessário que todos nós procuremos nos colocar no lugar do outro, que está no seu local de descanso sendo violentado por essa baderna, pois quando a liberdade de um afeta o direito do outro, configura-se um quadro de tirania e opressão no qual o infrator decide o que o outro vai ouvir, se vai dormir ou não”, complementa.

Os prejuízos materiais e morais sofridos pelas vítimas são considerados irreparáveis e de difícil mensuração. “Ao buscarem a intervenção das autoridades por meio dos serviços 190, 156, 153 e 181, as pessoas sentem-se desamparadas, frustradas e desesperadas com a falta de resultados, pois mesmo quando advertidos pela Polícia, os infratores repetem a conduta antissocial momentos depois, nos dias e nas semanas seguintes”, desabafa Vanessa Coutinho Silveira, moradora da CIC.

Premissas equivocadas

A violência sonora fere tanto o bem-estar individual quanto o direito da coletividade. “Embora o ordenamento jurídico assegure a todos os cidadãos o direito à ordem pública, ao sossego, ao descanso e à saúde, invariavelmente a delinquência fica impune”, observa a comerciante Wilma Kurth-Heussinger, coordenadora do Grupo Centro Seguro. Ela realça a necessidade de enfrentar premissas equivocadas segundo as quais a perturbação do sossego é uma ocorrência menos importante de consequências irrelevantes e poucos ofendidos cujas reclamações decorrem de intolerância: “Liberdade não significa fazer o que quer nas ruas, infringindo as leis e prejudicando outras pessoas”, reforça.

É comum a constatação de outros ilícitos penais e administrativos associados à perturbação do sossego, entre os quais desvio de finalidade dos alvarás, exposição de menores em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, vias de fato, crimes sexuais, uso de entorpecentes, poluição sonora por operação de caixas de som portáteis ou em veículos, delitos de trânsito, acúmulo de lixo e vandalismo. Para a comandante da 1ª Companhia do 12º Batalhão da Polícia Militar, Capitã Carolina Ferraz Zancan, “o respeito, a liberdade e a segurança ficam comprometidos quando ocorre consumo de bebida alcoólica de maneira irresponsável nos espaços públicos e as leis atuais não são eficientes porque não atingem o problema na sua essência”.

Propostas

Além de congregar as vítimas, o Movimento Contra a Perturbação do Sossego pretende buscar alternativas para reduzir a incidência do problema e seus efeitos tanto na segurança pública quanto na saúde e no meio ambiente. “Defendemos ações mais efetivas no tratamento das ocorrências para incentivar mudanças no comportamento social e o aperfeiçoamento da legislação relacionada ao tema, a exemplo das experiências bem sucedidas com a aprovação da Lei Antifumo e da Lei Seca”, afirma a presidente do Conseg Centro Cívico, Valéria Prochmann. Nesse sentido, o Movimento realizou reuniões com diversos interlocutores, entre os quais a Câmara Municipal, a Coordenação Estadual dos Consegs, o Comando-Geral da Polícia Militar, a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, a Procuradoria-Geral de Justiça e o Tribunal de Justiça.

Entre as propostas em debate estão as seguintes:

. maior rigor na aplicação das normas vigentes aos infratores;

. lei municipal para regulamentar o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas, calçadas e praças;

. lei estadual para viabilizar o exercício do poder de polícia administrativa da Polícia Militar para aplicação de multas;

. plano de redução do ruído urbano e da poluição sonora;

. regulamentação do funcionamento das distribuidoras de bebidas;

. placas orientativas instaladas em logradouros públicos;

. ações educativas que resgatem valores como respeito, alteridade e empatia.

Canal de denúncias

Um grupo denominado “Movimento Contra a Perturbação do Sossego” foi criado na rede social Facebook para que vítimas e apoiadores compartilhem as situações que vivenciam, sugestões de melhoria e experiências bem sucedidas. Nesse espaço os participantes podem postar conteúdos e imagens dos locais das ocorrências para que as autoridades competentes percebam a dimensão do problema, as regiões mais afetadas, a população prejudicada e a urgência na tomada de providências.

Propósitos do Movimento contra a Perturbação de Sossego:

. disseminar a noção de que o infrator do sossego público é contraventor penal;

. demandar aos poderes públicos ações firmes para que as leis sejam cumpridas e os infratores responsabilizados;

. fazer proposições legislativas com vistas a soluções e resultados;

. reivindicar junto ao poder público plano de redução do ruído urbano com metas;

. pleitear mais recursos orçamentários e financeiros para investimentos e ações de combate à perturbação do sossego.

Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (3.688/1941)

Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

ATENÇÃO! Perturbar o sossego é errado em qualquer horário.
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