A Câmara Municipal de Curitiba vai analisar, nos próximos dias, o projeto de lei que autoriza o transporte de animais domésticos nos ônibus coletivos de Curitiba.
Fabiane Rosa (PSDC) é a autora da proposta. A matéria altera a Lei do Transporte Coletivo (lei municipal 12.597/2008).
A proposta acrescenta um inciso ao artigo 32 da norma, que relaciona os direitos dos usuários do sistema, estabelecendo que o passageiro poderá transportar seu animal doméstico no ônibus “nos termos do regulamento próprio” (005.00012.2018). Segundo Fabiane Rosa, a legislação é omissa quanto a esse direito, “não proibindo nem autorizando”; mas existe o decreto municipal 1.356/2008 que diz, em seu artigo 36, que o pessoal de operação do sistema está autorizado a impedir o transporte de animais de qualquer espécie, exceto cão guia.
“São inúmeros os relatos que recebemos sobre a impossibilidade de usuários do transporte coletivo adentrarem aos ônibus junto com seus animais de estimação, mesmo que de pequeno porte e acondicionados em caixa de transporte. O decreto é norma hierarquicamente inferior à lei e só pode regulamentá-la nos limites que a própria lei dispuser.
Assim, mesmo sem a alteração proposta pelo projeto, cremos que não seria possível que um decreto estipulasse uma proibição, ou seja, uma restrição de direito, que a própria lei não estabelece”, argumenta a vereadora.
Fabiane Rosa reforça que seu projeto não cria obrigação ou despesa ao Poder Executivo, uma vez que a regulação do transporte é, por lei, de responsabilidade do mesmo.
Com informações do Paraná Portal.
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AOS 16/02/18
ÀS 11:27
FOTO/ILUSTRATIVA