PAVIMENTAÇÃO

Pavimentação em Colombo foi feita daquele “jeitão”. A empresa que realizou o “serviço” terá que devolver quase R$ 1,2 milhão ao erário

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Basalto Construção e Pavimentação Ltda. devolva R$ 1.171.219,54 ao tesouro de Colombo, em função da realização de obras irregulares de pavimentação de vias do município. A importância deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão, que já foi alvo de recurso.

Os conselheiros tomaram a decisão ao julgarem procedente Tomada de Contas Extraordinária decorrente de fiscalização realizada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR a respeito da execução do Contrato nº 91/2018, firmado entre a prefeitura e a empresa para a realização de obras de pavimentação, drenagem e sinalização das ruas João Strapasson Sobrinho e José Strapasson.

Na ocasião, foram encontradas as seguintes irregularidades: medição e aceite de serviços de revestimento do pavimento cuja qualidade não atendeu ao especificado nos projetos, contrato e normas técnicas; medição de serviços em quantidades maiores do que as efetivamente executadas; e projeto básico insuficiente para detalhar, em nível adequado e preciso, os serviços a serem executados.

Como resultado, o fiscal da obra, Lucas Nicolau Vieira, recebeu duas multas que somam R$ 12.330,90. Por sua vez, o responsável técnico pela execução dos trabalhos, Alberto Guedes Pereira, foi penalizado uma vez, em R$ 6.850,50. Finalmente, os engenheiros que elaboraram os projetos, Agnaldo Aparecido Alves e Magnun Diniz Gardine, receberam uma sanção de R$ 5.480,40 cada.

As multas estão previstas no artigo 87, incisos IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem, respectivamente, a 40 e 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 137,01 em maio, quando a decisão foi proferida. Os nomes dos quatro interessados também devem ser incluídos no cadastro dos responsáveis com contas irregulares, para os fins do artigo 170 da mesma norma.

Decisão

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, na Sessão de Plenário Virtual nº 8/2024, concluída em 29 de maio.

No dia 12 de junho, a Basalto Construção e Pavimentação Ltda. ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 1413/24 – Segunda Câmara, veiculado no dia 6 de do mesmo mês, na edição nº 3.223 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.

 

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