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Para que seja regularizado, o projeto arquitetônico deverá ser apresentado e o interessado terá o prazo de até dois anos para realizar as adequações necessárias. As construções finalizadas até o dia 29 de maio de 2018 poderão ser regularizadas junto ao Departamento de Urbanismo. Esta regularização deve obedecer à aplicação de regras próprias previstas na Lei de Regularização de Edificações. A lei 1968/2018 institui o Plano Urbano-Ambiental de Pinhais e possibilita a regularização de edificações construídas sem o alvará de construção. Para mais informações sobre a Regularização de Edificações entre em contato com o Departamento de Urbanismo por meio dos telefones (41) 3912-5174 ou 3912-5175. (Foto/Ilustrativa)


