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Por força de lei, Dona Cida está proibida de fazer pronunciamentos e participar de inaugurações

A determinação vale a partir deste sábado (07/07), a três meses do primeiro turno, conforme calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Segundo a legislação eleitoral, os candidatos ficam proibidos, por exemplo, de comparecer a inaugurações de obras públicas, bem como de contratar para esses eventos shows artísticos pagos com recursos públicos. Também fica proibida a propaganda institucional de atos ou serviços dos órgãos públicos. Além disso, não poderão, por exemplo, nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores públicos. Até a posse dos eleitos, também não poderão transferi-los ou exonerá-los, salvo em determinadas situações, como em relação aos comissionados e cargos de confiança. O objetivo das proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos. (Foto/ANPr)

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