A determinação é do Tribunal de Contas do Paraná, que julgou irregulares as contratações realizadas entre o município de Umuarama e a Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná (Norospar) entre 2005 e 2006, de responsabilidade do ex-prefeito Luiz Renato Ribeiro de Azevedo (gestão 2005-2008). Em razão da decisão, o TCE-PR aplicou ao ex-gestor multas que somam R$ 7.980,32 e determinou que ele devolva ao cofre municipal R$ 1.548.165,45. Azevedo deve restituir ao erário R$ 116.400,00 em razão de acréscimo injustificado de 21,56% em relação ao contrato anterior; R$ 310.00,000 devido ao reajuste sem motivação de 24,68% no contrato; R$ 41.843,38 pelos adiantamentos realizados na execução do contrato; R$ 1.027.800,74 em função de pagamentos realizados em duplicidade; e R$ 52.121,33 por valores recolhidos indevidamente ao Fundo de Saúde do Município, no período de janeiro de 2004 a julho de 2005, a título de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
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