A nossa grande colega de turma no curso de jornalismo na UFPR, Valéria Prochmann, sentiu e viveu bem de perto a situação de ter alguém próximo levado para prestar depoimento por conta da famigerada condução coercitiva.
A primeira vez em que ouvi falar em “condução coercitiva” foi alguns anos antes do episódio Lula. Estava trabalhando no meu home office numa manhã tranquila quando recebi um telefonema de uma mãe desesperada. O filho dela, presidiário cumprindo pena por roubo em regime semiaberto, estava trabalhando na metalúrgica da prisão quando foi surpreendido por policiais civis, que interromperam a jornada de trabalho dele e o colocaram algemado numa viatura, dizendo apenas que ele seria levado à Delegacia de Homicídios. Ele exclamou aos colegas de trabalho e prisão: “Avisem a minha mãe! Avisem a minha mãe!” Foi então que ela recebeu um telefonema relatando o ocorrido. O que estaria acontecendo? Telefonei para a Delegacia de Homicídios. Identifiquei-me e pedi informações sobre o fato. Após verificação, a atendente muito educada disse-me o seguinte: “Não posso dar detalhes por telefone, mas a mãe pode ficar tranquila, pois ele está depondo como testemunha – não como suspeito”. Ainda inconformada, liguei para um advogado criminalista amigo e perguntei: “A polícia pode fazer isso? Levar um preso à força para depor como testemunha contra a própria vontade e sem prévia intimação ou no mínimo notificação?” O advogado me respondeu: “Poder, não pode, mas faz. E ninguém se preocupa com isso.” Não consta que à testemunha conduzida coercitivamente por policiais tenha sido apresentado qualquer mandado judicial. Ao final da tarde, o rapaz voltou à Colônia Penal ileso.
Corta para os dias atuais. Após a condução coercitiva de Lula determinada por autoridade judicial, advogados, ativistas políticos, autoridades e a OAB questionaram o Supremo Tribunal Federal quanto à constitucionalidade desse instituto. Há alguns meses um ministro concedeu uma liminar suspendendo as conduções coercitivas em todo o país. Ontem em decisão por maioria apertada o STF “pacificou” a questão: a condução coercitiva é inconstitucional.
Fiquei a pensar: Por que em todos esses anos de sucessivos governos com folgada maioria no Congresso Nacional ninguém tomou a iniciativa de questionar a tal condução coercitiva, ampla e diariamente praticada em todo o país – sobretudo com pobres, desprovidos de advogados particulares? Foi preciso que ricos e poderosos começassem a ser conduzidos coercitivamente para que OAB e líderes políticos tomassem uma iniciativa.Enquanto não formos todos iguais perante a lei de fato e na real, não haverá paz social neste país.
(Foto/Ilustrativa)
Uma resposta
Prezada Valeria! vivemos num pais de CASTAS e o CORPORATIVISMO predomina. Se voce for de uma CASTA superior…TUDO , CASTA inferior NADA.