O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento à Tomada de Contas Extraordinária instaurada na Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) para apurar o pagamento de juros e multas em razão de atrasos no recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias e no pagamento de fornecedores, em todos os meses de 2015.
Em razão da decisão, o secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa; e o presidente da Celepar, Jacson Carvalho Leite, foram multados, individualmente, em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), ante a ofensa aos princípios da eficiência e da economicidade. A UPF-PR vale R$ 97,62 em janeiro; e a sanção a cada responsável, neste mês, corresponde a R$ 3.904,80.