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CELEPAR já está na Black Friday

A autorização para a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Paraná (Celepar) foi aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta do governo tramitou nesta quarta-feira (13) em sessão extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em três sessões plenárias – uma ordinária, uma extra e outra antecipada de segunda-feira (18) – e segue para a sanção governamental.

A CCJ aprovou emendas ao projeto 661/2024 na forma de uma subemenda substitutiva geral. Uma das mudanças determina que será fixado o número de membros do conselho a ser instituído pela legislação que deverá ter notório conhecimento na área de atuação das atividades. Já a segunda alteração, segundo a justificativa, aperfeiçoa a redação do projeto “criando a obrigatoriedade da oferta de um Programa de Demissão Voluntária (PDV) para os funcionários da Celepar”.

Emenda proposta pela Bancada de Oposição defendia que os trabalhadores concursados da empresa pudessem optar por serem aproveitados em outros órgãos do estado, por meio de um novo contrato em regime celetista ou estatutário mantendo o mesmo patamar salarial e sem a necessidade de um novo concurso.

“Nossa emenda foi modificada de uma forma jamais vista”, declarou o deputado Arilson Chiorato (PT). A Oposição votou contra as alterações, que avançaram com 38 votos a 7. Em terceiro turno, o projeto passou com 37 votos a 7, além de registro de voto contrário da bancada em redação final.

Segundo o governo, a desestatização da Celepar tem como objetivo proporcionar maior dinamismo à gestão do órgão, impulsionando a inovação e a criação de empregos qualificados. De acordo com o projeto de lei, a mudança na administração da empresa trará benefícios à eficiência dos serviços prestados, sem comprometer a proteção dos dados dos cidadãos paranaenses.

O projeto prevê alterações no Estatuto da Companhia, assegurando que a sede da Celepar permanecerá no Paraná. Além disso, fica garantido que as infraestruturas físicas de armazenamento e processamento de dados existentes na data da publicação da nova lei deverão permanecer no Estado por, no mínimo, dez anos. O Estado explica que assim deterá uma ação preferencial de classe especial que lhe conferirá alguns direitos específicos.

O Executivo enfatiza que a desestatização não afetará a política de proteção de dados dos cidadãos. As informações pessoais, diz o governo, continuarão sob a proteção da legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que assegura que os dados pessoais são de propriedade dos cidadãos. Assim, dados sensíveis como histórico médico, notas escolares, infrações de trânsito e informações fiscais continuarão protegidos, tanto pela empresa quanto pela legislação aplicável.

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