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Segundo o jornalista Karlos Kohlbach, Blog Politicamente, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) está proibido de efetuar qualquer pagamento de salários atrasados ao conselheiro Maurício Requião. A determinação é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é liminar e cabe recurso, mas, por ora, freia a tentativa de celebração do acordo de R$ 12 milhões entabulado pela Corte de Contas com o conselheiro — cifra vultuosa que corresponde aos salários e benefícios atrasados referentes aos 13 anos em que Maurício Requião ficou afastado do TC por determinação judicial.
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Uma resposta
Maurício Requião de Mello e Silva. Um dos homens públicos mais competentes e corretos do país. Exemplo de conduta. Muito humano. De equipara a seu saudoso pai, Wallace Tadeu de Mello Silva, ex-prefeito de Curitiba , um verdadeiro exemplo de vida, em todos os setores da vida. Pois Maurício vem sofrendo a maior e mais mesquinha perseguição política que se tem notícia. Ministros do STF, salvo grande engano, receberam 2024, alguns milhões e milhões de gratificações. Mas se nega a pagar determinada quantia, justa e dentro da lei, a Maurício, oara pagar mais de doze anos de absoluta injustiça. Que absurdo. É a velharia estória: para mim tudo, mas para vc apenas as manchetes injustas dos maldivos e desavisados. Muito triste. Pura injustiça!