Do jornalista Karlos Kolbach:
A pedido do Ministério Público Eleitoral do Paraná (MPE-PR), a Justiça Eleitoral impugnou o registro de candidatura de Marcelo Rangel (PSD), na disputa pela prefeitura de Ponta Grossa. A promotoria alegou que o candidato teve contas reprovadas, referentes ao período em que foi prefeito da cidade. Rangel ainda pode recorrer da decisão.
A ação cita que, entre maio de 2014 e abril de 2015, o município fez um repasse de R$ 450 mil para o Instituto Duque de Caxias, responsável pela Guarda Mirim. Parte desse valor, pouco mais de R$ 24,8 mil, não foi restituído aos cofres públicos. A ausência de providências por parte do gestor público foi considerada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), como improbidade administrativa.
O juiz Antônio Acir Hrycyna, da 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa acatou os argumentos e indeferiu o pedido da candidatura. Rangel ainda responde outros ações eleitorais. Nesta sexta-feira (30), Rangel foi julgado por propaganda antecipada na rádio que pertence à família. Ao todo, foram oito condenações pelo mesmo motivo. O Tribunal Eleitoral do Paraná (TRE-PR) condenou Rangel e a emissora a pagarem R$ 40 mil em multas.