A suposta irregularidade em relação às especificações técnicas excessivas e restritivas referentes a uma pá carregadeira levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Marilena (Região Norte) para a aquisição desse equipamento, no valor máximo de R$ 743.333,33.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 17 de junho; e homologada na Sessão Ordinária nº 19/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada presencialmente dois dias depois (nesta quarta-feira, 19 de junho). O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa Yamadiesel Comércio de Máquinas Eireli em face do Pregão Eletrônico nº 10/24 da Prefeitura de Marilena.
A representante sustentou que o edital continha especificações técnicas excessivas e restritivas, que comprometiam a competitividade do processo licitatório, sem a apresentação de justificativas para tanto.
O conselheiro do TCE-PR considerou que as especificações técnicas do edital, como a exigência de ventilador dos radiadores com hélice reversível hidraulicamente e alavanca tipo joystick com função dupla, são restritivas e demandam justificativa técnica. Ele lembrou que essas exigências podem limitar a competitividade do certame e favorecer determinadas marcas, em desrespeito aos princípios da isonomia e competitividade previstos na Lei Federal nº 14.133/21.
Camargo afirmou que as jurisprudências do TCE-PR e do Tribunal de Contas da União (TCU) consideram ilegais licitações com especificações técnicas sem justificativa adequada, devido à restrição indevida da competitividade; e que o município não apresentou estudos técnicos ou relatórios detalhados que justifiquem especificamente as exigências questionadas. Ele frisou que a ausência de documentação técnica robusta sugere que as especificações são arbitrárias, o que compromete a legalidade do edital.
O Tribunal intimou o Município de Marilena para que comprove o imediato cumprimento da decisão; e citou os responsáveis para que apresentem defesa em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.