Resultados da busca por ""

Foram encontrados 19428 posts para sua pesquisa

Tragédia gaúcha

Tragédia gaúcha
PARA OUVIR  

Boletim Agrometeorológico de abril aponta chuvas acima da média e boas condições na safra

Boletim Agrometeorológico de abril aponta chuvas acima da média e boas condições na safra
Abril de 2024 registrou, de forma geral, uma grande quantidade de chuvas no Paraná. O sistema meteorológico que provocou as chuvas mais intensas, volumosas e generalizadas no Estado foi de baixa pressão vindo da Argentina/Paraguai, que atuou nos dias 12 a 17. Houve atuação de outros sistemas de instabilidades, mas que provocaram precipitações significativas somente na faixa Sul e no Litoral. As chuvas mais abundantes se concentraram no Litoral e Sudoeste do Paraná. A maior precipitação ocorreu em Guaraqueçaba, no Litoral, onde choveu 386,4 mm. O menor índice pluviométrico registrado foi de 39,6 mm em Assis Chateaubriand no Oeste do Estado. As anomalias de precipitação foram bem próximas ou superiores à média histórica em todas as regiões. O Litoral e Sudoeste registraram superávits de chuva de 103,7 mm e 97,5 mm, respectivamente, em relação à média histórica. As regiões Norte e Noroeste foram as que registraram menores índices pluviométricos, com valores próximos da média histórica. A média de precipitação em abril foi de 155,5 mm, sendo que a média histórica para o mês é de 114,2 mm. O calor foi bastante intenso no Paraná, com temperaturas do ar acima da média histórica em todo o Estado, especialmente as mínimas. Em Cianorte e Cambará, a anomalia das temperaturas mínimas do ar atingiu 3,5º C. Em Guaíra, no Oeste, a média das temperaturas máximas do ar foi 31,6° C, sendo que a média histórica é 28,7° C. Na média estadual, as temperaturas máxima e mínima do ar foram 1,2° C e 2,3° C acima da média histórica, respectivamente. Confira o impacto nas safras: MILHO 2ª SAFRA – Durante o mês de abril as condições de desenvolvimento de 68% das lavouras do milho safrinha foram boas, 22% medianas e 10% ruins. Houve uma piora em relação ao mês de março devido ao calor intenso e ataque de pragas e doenças. Outro agravante foi a estiagem ocorrida na primeira quinzena de abril nas regiões Noroeste e Norte do Paraná, que prejudicou o desenvolvimento vegetativo e a floração da cultura. MILHO 1ª SAFRA – Em abril, 28% das áreas de milho 1ª safra no Paraná apresentaram condições consideradas boas, 45% médias e 27% ruins. A condição da cultura piorou em relação ao mês anterior. A seca, o calor intenso e o ataque de pragas durante a safra afetaram significativamente a cultura. Estima-se que 98% da safra do Paraná foi colhida até o final do mês. SOJA – Toda a soja cultivada no Paraná foi colhida. Essa safra apresentou 83% dos grãos em boas condições e 17% em condições medianas. A perda na produtividade foi decorrente das altas temperaturas do ar e chuvas escassas e irregulares durante a safra. FEIJÃO 2ª SAFRA – Até o final do mês de abril, 16% da área de feijão foi colhida e as condições de desenvolvimento de 66% das lavouras foram boas, 25% medianas e 9% ruins. Houve uma piora em relação ao mês de março, quando 92% das lavouras estavam em boas condições. Isso ocorreu em decorrência da chuva excessiva na região sul do Paraná que é a principal produtora, provocando germinação da semente ainda na vagem. As altas temperaturas do ar registradas em abril também ocasionaram ataque severo de mosca branca e falhas na formação dos grãos. TRIGO – Já iniciou a semeadura do trigo no Paraná e 17% da cultura foi implantada até o final de abril. As condições de desenvolvimento de 97% da cultura foram boas. MANDIOCA – Nas regiões Norte e Noroeste do Estado, as chuvas concentradas em poucos dias no mês de abril favoreceram a colheita da mandioca, a qual apresentou elevadas produtividades. No entanto, na região Noroeste, principal produtora do Paraná, a colheita avançou muito lentamente, devido ao excesso de oferta do produto em detrimento a capacidade de processamento das fecularias. FRUTICULTURA – O clima favoreceu as frutíferas da época como laranja, poncã e goiaba, as quais estão em fase de colheita e apresentam boas produtividades. OLERÍCOLAS – As hortaliças e olerícolas em geral apresentaram boas produtividades. CAFÉ – O café apresentou uma boa frutificação e a maioria das lavouras encontrava-se em fase de maturação, sendo consideradas 84% em boas condições e 16% em condições medianas. Apenas 2% do café do Paraná foi colhido até o final de abril. CEREAIS DE INVERNO – A semeadura dos cereais de inverno prossegue especialmente da aveia preta,aveia branca e cevada.O sul do Estado é a principal região produtora e as chuvas abundantes de abril favoreceram o desenvolvimento dessas culturas. PASTAGENS – De forma geral, as pastagens apresentaram uma boa produção de massa verde. MANANCIAIS HÍDRICOS – Os rios, represas e córregos apresentaram níveis de água dentro da normalidade.    

Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025

Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025
Após um acordo entre o governo, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia, a folha de pagamento para essas atividades continuará desonerada neste ano, mas haverá alíquotas gradualmente recompostas entre 2025 e 2028. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (foto), detalhou o fechamento do acordo após reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o líder do Governo do Senado, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). “Isso é importante porque vamos dar respaldo a uma receita da Previdência, e é da lógica da reforma da Previdência o equilíbrio das contas. Quando a gente pega o sacrifício de um trabalhador que tem de, às vezes, trabalhar um ano, dois anos, três anos a mais, como aconteceu com a reforma da Previdência, temos que compreender que, da parte da receita, tem que haver uma correspondência do mesmo esforço”, disse Haddad no Senado. A reoneração começa no próximo ano, com a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social sendo feita da seguinte forma: •     2024: desoneração total; •     2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento; •     2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento; •     2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento; •     2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

Modulação

Antes de anunciar o acordo no Senado, Haddad se encontrou com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e Luiz Fux. O ministro da Fazenda afirmou que o governo pedirá ao Supremo a modulação da liminar concedida pelo ministro do STF, Cristiano Zanin, que barrou a desoneração da folha salarial de setores da economia. Por meio da modulação, o Judiciário pode dar aval ao acordo para o encerramento gradual do benefício. Prorrogada até o fim de 2027, após a aprovação de um projeto de lei que cinco ministros do Supremo consideraram inconstitucional, a desoneração da folha de pagamento permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de pagamento dos empregados, por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Em vigor desde 2012, a desoneração permite que as empresas dos setores beneficiados contribuam menos para a Previdência Social e, em tese, contratem mais trabalhadores. No fim do ano passado, o Congresso aprovou o projeto de lei que também reduziu de 20% para 8% da folha a contribuição para a Previdência Social de pequenos municípios. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o texto, mas o Congresso derrubou o veto no fim do ano passado. Nos últimos dias de 2023, o governo editou uma medida provisória revogando a lei aprovada. Por falta de acordo no Congresso para aprovar o texto, o governo concordou em transferir a reoneração para projetos de lei. No entanto, no fim de abril, a Advocacia-Geral da União recorreu ao Supremo. O ministro Cristiano Zanin, do STF, acatou o pedido de suspensão imediata da desoneração da folha e da ajuda aos pequenos municípios. Desde então, o governo vem tentando chegar a um acordo com os 17 setores da economia.

Pacote da Destruição
Enquanto o povo gaúcho padece, denúncias dão conta de que tramitam no Congresso Nacional 28 propostas contra o meio ambiente 

Pacote da Destruição<br>Enquanto o povo gaúcho padece, denúncias dão conta de que tramitam no Congresso Nacional 28 propostas contra o meio ambiente 

Pacote da Destruição

Enquanto o povo gaúcho padece, denúncias dão conta de que tramitam no Congresso Nacional 28 propostas contra o meio ambiente […]

Um conjunto de propostas legislativas, batizado por ambientalistas como está em andamento no Congresso Nacional, com 25 projetos de lei e três emendas constitucionais com grandes chances de avançar rapidamente. O alerta é do Observatório do Clima, principal rede da sociedade civil brasileira sobre a agenda climática, com 107 integrantes, entre ONGs ambientalistas, institutos de pesquisa e movimentos sociais, informa o site Congresso em Foco.

Abaixo o material produzido pelo site Observatório do Clima

Vinte e cinco projetos de lei e três emendas à Constituição tramitam no Congresso brasileiro com alta probabilidade de avanço imediato
O ano de 2023 será lembrado por retrocessos ambientais históricos no Congresso Nacional. Foram promulgadas as leis 14.701, que afronta vários direitos indígenas (originada do PL do Marco Temporal), e a 14.785, derivada do PL do Veneno – o liberou geral dos agrotóxicos.
Quebrada a barreira, diversos outros projetos de lei do chamado Pacote da Destruição começaram a ser desembrulhados em 2024. A alcunha se aplica a um conjunto de propostas que, se aprovadas, causarão dano irreversível aos ecossistemas brasileiros, aos povos tradicionais, ao clima global e à segurança de cada cidadão. Um “novo” Pacote da Destruição está nas casas legislativas, revigorado e muito mais dinâmico. Conta com propostas recém redigidas e com antigos projetos que ganham fôlego da noite para o dia e muitas vezes tramitando de maneira conclusiva nas comissões, atropelando o regimento e a interlocução com a sociedade civil. Atualmente, no pior Congresso da história (e o mais bem-avaliado desde 2003, embora o total de avaliação positiva seja apenas de 22%) tramitam 25 projetos e três propostas de emenda à Constituição (PECs) que afetam direitos consagrados em temas como licenciamento ambiental – bastião da sociedade contra atividades econômicas potencialmente destrutivas –, grilagem, direitos indígenas, financiamento da política ambiental. Há ainda outros que flexibilizam o Código Florestal, legislações sobre recursos hídricos, mineração, oceano e zonas costeiras, sendo que alguns têm alta probabilidade de avanço imediato. As principais propostas que buscam implodir os direitos socioambientais estão listadas a seguir.

Flexibilização do Código Florestal e de outras normas de proteção da vegetação nativa 

  PL 364/2019 – Elimina a proteção de todos os campos nativos e outras formações não florestais Situação atual: Na Câmara dos Deputados. No fim de março de 2024, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O parecer foi relatado pelo deputado Lucas Redecker (PSDB/RS). A deputada Erika Hilton (PSOL/SP) apresentou recurso contra a apreciação conclusiva das comissões, mas o plenário da Câmara ainda não decidiu se vai examinar a matéria. Principais retrocessos do PL 364/2019:
  1. O texto aprovado na CCJC (parecer nº 7) deixa toda vegetação “não florestal” do país em perigo, permitindo que os campos nativos e outras formas de vegetação nativa possam ser livremente convertidas para uso alternativo do solo (agricultura, pastagens plantadas, mineração etc.). Qualquer ocupação antrópica anterior a 22 de julho de 2008, ainda que não tenha implicado a conversão da vegetação nativa, passa a gerar a qualificação de área rural consolidada.
  2. O texto pode retirar proteção adicional de toda a Mata Atlântica, bem como deixar completamente desprotegidos cerca de 48 milhões de hectares de campos nativos em todo o país, o que significa desproteger 50% do Pantanal (7,4 milhões de hectares), 32% do Pampa (6,3 milhões de hectares) e 7% do Cerrado (13,9 milhões de hectares), além de quase 15 milhões de hectares na Amazônia, sujeitando-os a uma conversão agrícola descontrolada e ilimitada.
  3. A proposta, que vem sendo apoiada por organizações do setor de florestas plantadas, é absolutamente desproporcional, pois retira ou diminui significativamente a proteção dos campos nativos e de outras formas de vegetação não florestal em todos os biomas brasileiros, para supostamente resolver problemas pontuais que afetam poucos produtores rurais situados nos campos de altitude sulinos. As negociações com os ambientalistas com foco especificamente nas regras para os campos de altitude no bioma Mata Atlântica foram abandonadas. 
Análises e mais informações: https://sosma.org.br/documentos/Nota_Tecnica_Campos_de_Altitude.pdf https://www.socioambiental.org/noticias-socioambientais/camara-aprova-projeto-que-permite-devastar-area-de-campos-nativos-do   PL 3334/2023 – Viabiliza a redução da reserva legal na Amazônia Situação atual: No Senado Federal. De autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), está sob relatoria do senador Márcio Bittar (União/AC) na CCJC. O parecer do relator formula subemenda, que amplia a flexibilização trazida pelo projeto inicial. Pode ser votado a qualquer momento. Principais retrocessos do PL 3334/2023:
  1. Reduz de 65% para 50% a parte do território dos estados amazônicos ocupada por áreas protegidas para que se possa reduzir a reserva legal de 80% para até 50%. É uma redução significativa em termos de área preservada.
  2. Para o cálculo dos 50% de áreas protegidas, além das unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e das terras indígenas homologadas, inclui as áreas de domínio das Forças Armadas;
  3. Retira o requisito de o estado ter zoneamento ecológico-econômico aprovado para que possa ocorrer a redução da reserva legal. Isso permite que supressões de vegetação na Amazônia Legal ocorram em áreas sobre as quais não se tem informações referentes à organização do território. Sem tais informações, a redução de reserva legal pode ter consequências imensuráveis.
  4. Permite que os estados autorizem os municípios a reduzirem a reserva legal para até 50%, com outros fins que não a recomposição, hipótese já permitida pelo § 4º do art. 12 do Código Florestal.
  5. Inclui o artigo § 5º A, que estabelece um prazo máximo para o Conselho Estadual do Meio Ambiente se manifestar (60 dias), após o qual a ausência de manifestação será considerada concordância com a redução da reserva legal. O artigo ignora a diversidade dos conselhos estaduais e de suas estruturas e demandas, sendo que é fundamental a sua escuta.
  6. As medidas incentivam e abrem caminho, em âmbito estadual e municipal, para novos desmatamentos na Amazônia, justamente quando os dados indicam que o bioma está chegando ao ponto de não retorno. 
Análises e mais informações: https://observatorioflorestal.org.br/nota-tecnica-wwf-projeto-de-lei-n-3-334-2023-reserva-legal-em-areas-de-florestas-da-amazonia-legal/   PL 2374/2020 – Anistia para desmatadores Situação atual: No Senado Federal. O projeto foi apresentado em 2020, pelo Senador Irajá (PSD/TO) e está na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado. Atualmente, aguarda parecer do relator, senador Jaime Bagattoli (PL/RO). Principais retrocessos do PL 2374/2020:
  1. Em primeiro lugar, a tramitação não inclui discussão na Comissão de Meio Ambiente, o que é inaceitável, considerando que o projeto trata do Código Florestal.
  2. O texto altera o marco temporal da regularização de áreas de reserva legal desmatadas irregularmente ao estender a data de anistia de julho de 2008 para maio de 2012. Estender o prazo significa beneficiar os desmatadores ilegais.
  3. As alterações afetam a análise de um número significativo de cadastros, sendo que essa etapa é um dos maiores desafios atuais para implementação do Código Florestal. O projeto apenas retardaria esse processo, sem trazer quaisquer ganhos.
Análises e mais informações: https://www.climatepolicyinitiative.org/wp-content/uploads/2022/05/NT-PL-2374.pdf https://oeco.org.br/noticias/comissao-do-senado-coloca-em-pauta-projeto-que-amplia-anistia-para-quem-desmatou-reserva-legal/   PL 1282/2019 e PL 2168/2021 – Obras de irrigação em áreas de preservação permanente. Situação atual: Na Câmara dos Deputados. O PL 1282/2019 foi apresentado pelo senador Luiz Carlos Heinze (PP/RS), onde foi aprovado no final de 2023. Agora, está na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), aguardando parecer do relator Afonso Hamm (PP/RS). O PL 2168/2021, apresentado pelo deputado José Mário Schreiner (DEM/GO), por sua vez, já passou nas Comissões de Agricultura e Meio Ambiente da Câmara. Agora, está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde a relatora, deputada Coronel Fernanda (PL/MT), apresentou parecer favorável. Aguarda votação. Principais retrocessos dos PLs 1282/2019 e 2168/2021:
  1. Os projetos qualificam obras de irrigação como de utilidade pública em áreas de preservação permanente (APPs). A proposta, além de permitir a derrubada de vegetação nativa, potencializa a crise hídrica e o conflito pela água no país.
  2. A flexibilização da delimitação e do regime de proteção das APPs gera uma fonte adicional de desmatamentos nessas áreas protegidas, com funções essenciais ao equilíbrio ecológico.
  3. Haverá ampliação dos conflitos pelo uso da água (já em ascensão) se cada proprietário rural puder arbitrar, indiscriminadamente, se suprime ou não a vegetação das APPs e se deve ou não represar cursos d’água, conforme a demanda de suas culturas agrícolas.
  4. A mudança na hidrodinâmica dos rios, alterando as águas correntes para regimes lênticos, leva à eutrofização (poluição por excesso de nutrientes) e à consequente perda de qualidade da água. As águas de reservatórios e represas são mais suscetíveis aos impactos climáticos.
  5. Considerando que é a vegetação nativa que garante a qualidade e a disponibilidade de água, a supressão de vegetação em APPs amplia o cenário de escassez hídrica verificado na atualidade, que já afeta a população, a produção energética e o próprio desenvolvimento econômico do Brasil.
  6. Ao propor alteração no Código Florestal, que é lei geral, os projetos colidem com os princípios da lei específica de recursos hídricos, que já disciplina os pequenos usos (art. 12, § 1º, inciso I).
  7. Os graves impactos que decorrem da liberação indiscriminada de barramentos de cursos d’água para fins de irrigação foram objeto de recentes considerações pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional a edição de norma que extinguia o licenciamento ambiental desses empreendimentos. 
Análises e mais informações: https://acervo.socioambiental.org/sites/default/files/documents/n9d00009.pdf https://observatorioflorestal.org.br/wp-content/uploads/2024/03/ATUALIZADA-24-NT-PL-2.168-2021-OCF_ODA.pdf   PL 686/2022 – Suprime o controle sobre a vegetação secundária em área de uso alternativo do solo Situação atual: Na Câmara dos Deputados. O projeto, de autoria do deputado José Medeiros (PL/MT), já passou na Comissão de Meio Ambiente da Câmara e agora se encontra na CCJC, aguardando designação de relatoria. Principais retrocessos do PL 686/2022:
  1. A proposta permite retirar, sem autorização de órgãos competentes, a vegetação secundária em área de uso alternativo do solo.
  2. Se for aprovada, cerca de 17 milhões de hectares de florestas regeneradas poderão ser desmatadas sem controle. 
Análises e mais informações: https://observatorioflorestal.org.br/votacao-de-pls-colocam-em-risco-o-codigo-florestal-e-a-lei-da-mata-atlantica/  

Licenciamento ambiental

  PL 2159/2021 – Lei Geral do Licenciamento Ambiental Situação atual: Foi aprovado na Câmara dos Deputados (numerado como PL 3179/2004) e aguarda apreciação pelo Senado Federal. A senadora Tereza Cristina (PP/MS), ministra da agricultura do governo Bolsonaro, é relatora na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), e o senador Confúcio Moura (MDB/RO) é relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA). A pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) é no sentido de que se aprove no Senado o texto da Câmara. Se aprovado um texto nessa linha, será implodido o licenciamento ambiental no país. Principais retrocessos do PL 2159/2021:
  1. Torna o licenciamento ambiental uma exceção ao invés de regra. O licenciamento e as análises nele incluídas são as principais ferramentas para evitar danos socioambientais existentes no Direito Ambiental brasileiro.
  2. Dissemina o licenciamento autodeclaratório, por adesão e compromisso (LAC), no qual o empreendedor não apresenta qualquer estudo ambiental, nem mesmo o relatório de caracterização do empreendimento precisa ser conferido. Essa modalidade passa a ser a regra, abrangendo a maior parte dos processos.
  3. Estabelece uma lista extensa de atividades isentas de licenciamento ambiental
  4. Elimina determinações nacionais referentes aos processos de licenciamento, concedendo excessiva liberdade aos entes federados na definição das tipologias e de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental (art. 4º, § 1º) e na definição da exigência ou não de estudo de impacto ambiental (art. 17, § 4º).
  5. Aumenta a insegurança jurídica e abre a possibilidade de uma “guerra antiambiental” entre os estados com o vazio de regramento, similar à guerra fiscal. Quem exigir menor proteção ambiental nos seus processos de licenciamento, teoricamente, será mais atrativo para investimentos.
  6. Restringe a aplicação de condicionantes referentes a impactos indiretos. como desmatamento, e a elementos do meio socioeconômico (art. 13).
  7. Aumenta ameaças às comunidades tradicionais, ao passar a considerar os impactos apenas sobre aquelas que estão em áreas homologadas ou tituladas (indígenas ou quilombolas, respectivamente).
  8. Enfraquece muito a análise dos impactos diretos e indiretos dos empreendimentos sobre as Unidades de Conservação (UCs), ao restringir a manifestação dos órgãos gestores de UC a poucos casos e retirar o poder de veto desses órgãos.
Análises e mais informações: https://www.oc.eco.br/wp-content/uploads/2021/05/Nota-Licenciamento-Ambientall.pdf https://portal.sbpcnet.org.br/noticias/sbpc-se-manifesta-contra-nova-lei-geral-do-licenciamento-ambiental/ https://abrampa.org.br/wp-content/uploads/2023/12/Nota-posicionamento-institucional-ABRAMPA-PL-2159_2021_responsabilidade_instituicoes_financeiras.pdf https://drive.google.com/file/d/1YEz_jBdBFKBM-07yQPw0T4AS5TSNSs2z/view?usp=drive_link   PL 4994/2023 – PL da BR 319 Situação atual: No Senado Federal. O projeto foi aprovado em votação relâmpago na Câmara dos Deputados no fim de 2023 e se encontra atualmente na Comissão de Serviços e Infraestrutura do Senado, em apreciação pelo relator, senador Beto Faro (PT/PA). Principais retrocessos do PL 4994/2023:
  1. O PL não analisa corretamente os riscos socioambientais que podem surgir da pavimentação da BR 319, nem as medidas que devem ser tomadas para evitar e mitigar esses impactos. São pontos indispensáveis, considerando que a região já enfrenta desmatamento. Em 2020, cerca de 21.600 ha foram desmatados na região da rodovia. No ano seguinte a devastação subiu para 45.300 ha. Em 2022, o desmatamento alcançou 48.000 ha.
  2. A jurisprudência consolidada no STF considera inconstitucional a dispensa de licenciamento para atividades potencialmente impactantes, em especial nos casos de empreendimentos que geram significativo impacto ambiental. Dessa forma, a dispensa de licenciamento ambiental prevista no art. 2º, parágrafo único do PL é inconstitucional e, em caso de sua aprovação sem alterações, tende a ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo.
  3. O projeto propõe que recursos do Fundo Amazônia sejam destinados para as obras da BR 319, sem o licenciamento devido, o que foge completamente do propósito do fundo. 
Análises e mais informações: https://oeco.org.br/wp-content/uploads/2023/12/Nota-Tecnica-PL-4994-2023-Versao-final-4.pdf https://observatoriobr319.org.br/wp-content/uploads/2023/12/2023.12.22-Nota-de-posicionamento-do-OBR-319-e-do-GT-Infra-sobre-o-PL-No-4994_2023.pdf  

Financiamento da política ambiental

  PL 10273/2018 – Esvazia a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental e o poder do Ibama Situação atual: Na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), faz alterações na TCFA, que esvaziarão sua arrecadação. Essa taxa existe desde o ano 2000 e tem como fato gerador o exercício do poder de polícia do Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. O PL foi aprovado na CCJC em abril de 2024. Nilto Tatto (PT/SP) e outros deputados apresentaram recurso contra a apreciação conclusiva das comissões, mas o plenário da Câmara ainda não decidiu se vai examinar a matéria. Principais retrocessos do PL 10273/2018:
  1. O PL determina que o Ibama poderá realizar a cobrança da TCFA apenas das atividades licenciadas pela União. Ocorre que a fiscalização do Ibama vai muito além dos empreendimentos licenciados pela autarquia. As competências de fiscalização são comuns aos três níveis da federação por força do art. 23 da Constituição Federal, o que é reconhecido pelo art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011.
  2. O PL elimina recursos fundamentais para as atividades finalísticas do Ibama e também dos órgãos ambientais estaduais. Em 2023, foram arrecadados com a TCFA R$ 746,8 milhões, dos quais R$ 315 milhões foram repassados aos estados. Também sobrecarrega a União, uma vez que parte relevante da dotação orçamentária do Ibama terá de ser coberta financeiramente com outros tributos.
  3. O PL dispõe que “A TCFA é devida por pessoa física ou pessoa jurídica, independentemente da quantidade de filiais ou estabelecimentos que a compuser”, e que “Caso a pessoa física ou pessoa jurídica exerça mais de uma atividade sujeita à TCFA, pagará a taxa relativamente a apenas uma delas, pelo valor mais elevado”. Atualmente, a Lei n° 6938/1981 fala em cobrança trimestral por estabelecimento. O PL desconsidera, portanto, a proporcionalidade com o esforço de fiscalização ambiental, ou seja, a relação entre o valor da taxa e a atuação estatal. 
Análises e mais informações: https://preview.mailerlite.com/w9h1t0i9o4/2462426845006534073/c3i7/   PL 6049/2023 – Altera as regras do Fundo Amazônia Situação atual: No Senado Federal. De autoria da CPI das ONGs, pretende detalhar em lei as regras do fundo. Encontra-se sob análise da Comissão de Meio Ambiente, sob a relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD/MA). Principais retrocessos do PL 6049/2023:
  1. Transforma o Fundo Amazônia numa associação civil sem fins lucrativos, o que não faz o menor sentido técnico ou jurídico.
  2. Trará burocracia e engessamento para a administração e repasse dos recursos do Fundo, dificultando a aplicação em projetos importantes para o controle do desmatamento bem como para a proteção do bioma.
 

Grilagem

  PL 2633/2020 e PL 510/2021 – Flexibilizam as normas sobre regularização fundiária Situação atual: No Senado Federal. O PL 2633/2020, de autoria do deputado Zé Silva (SOLIDARI/MG), foi votado no plenário da Câmara em agosto de 2021. No Senado, foi apensado (anexado) ao PL 510/2021, do senador Irajá Abreu (PSD/TO). Se assumido o texto mais flexibilizador do Senado, o que parece ser a tendência, áreas com até 2.500 ha poderão ser privatizadas por meio de mera autodeclaração do interessado e checagem documental por parte do Incra. Foram designados relatores: na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) o senador Marcos Rogério (PL/RO), e na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado a senadora Eliziane Gama (PSD/MA). Não há necessidade de se alterar as leis fundiárias atuais para que mais de 100 mil imóveis rurais de até 4 módulos fiscais possam ser regularizados (o que representa entre 96% e 97% dos que aguardam regularização fundiária do país). Tal direito está garantido pela Lei nº 11.952, aprovada em 2009 e flexibilizada em 2017. O que a bancada ruralista pretende é estender os direitos de pequenos proprietários a grileiros e latifundiários, que invadiram terras públicas e desmataram ilegalmente. Principais retrocessos do PL 2633/2020:
  1. Estende o benefício de dispensa de vistoria de pequenas ocupações (até quatro módulos fiscais, já previsto na legislação em vigor) para áreas médias de até seis módulos.
  2. Permite, por meio de licitação, regularização futura de terras públicas invadidas a qualquer momento (art. 38, § 2º).
  3. Desobriga imóveis com até seis módulos a aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou ter um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), quando for constatado dano ambiental via auto de infração ou embargo em vistoria prévia — basta apresentação do CAR. Isso é incompatível com o Código Florestal.
 Principais retrocessos do PL 510/2020:
  1. Prevê anistia a quem invadiu e desmatou ilegalmente terra pública até dezembro de 2014.
  2. Aumenta o risco de titular áreas em conflito ou com demandas prioritárias, pois elimina a vistoria prévia à regularização de latifúndios de até 2.500 ha. Também enfraquece os casos excepcionais em que a vistoria é obrigatória.
  3. Permite a emissão de novos títulos de terra para aqueles que já foram beneficiados com terras públicas no passado.
  4. Incentiva a continuidade de ocupação de terra pública e desmatamento, pois cria direito de preferência na venda por licitação a quem estiver ocupando área pública após dezembro de 2014.
  5. Permite titular áreas desmatadas ilegalmente sem exigir assinatura prévia de instrumento de regularização de passivo ambiental, nos casos em que não houve autuação ambiental.
Análises e mais informações: https://www.oc.eco.br/wp-content/uploads/2021/04/posicionamento-OC_-regularizacao-fundiaria_abril21_revisado.pdf https://imazon.org.br/publicacoes/dez-fatos-essenciais-regularizacao-fundiaria-amazonia/ https://imazon.org.br/publicacoes/os-riscos-e-os-principios-para-a-regularizacao-fundiaria-na-amazonia/ https://www.wwf.org.br/?78308/PL-510-5-razoes-para-barrar-esse-projeto-que-libera-a-grilagem https://imazon.org.br/publicacoes/nota-tecnica-projeto-de-lei-510-2021/   PL 3915/2021 – Altera o marco temporal para regularização fundiária de terras da União Situação atual: Na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Zé Vitor (PL/MG), aguarda designação de relator na CCJC. Principais retrocessos do PL 3915/2021:
  1. Incentiva a ocupação ilegal ao estender o marco temporal de julho de 2008 para maio de 2014. Pode ser visto como um incentivo a ocupações ilegais, pois sugere que invasões realizadas após o prazo inicial estabelecido pela lei podem eventualmente ser legalizadas, o que encoraja futuras ocupações ilegais com a expectativa de regularizações posteriores.
  2. Beneficia grileiros que ocuparam terras ilegalmente entre os dois períodos. Isso pode ser interpretado como uma anistia para comportamentos que violam a legislação ambiental e de propriedade de terras, prejudicando esforços para combater a grilagem.
  3. A legalização de terras ocupadas ilegalmente, muitas vezes, vem acompanhada de desmatamento e degradação ambiental. Mesmo que a lei preveja a impossibilidade de regularização em casos de embargo ambiental ou infrações, o histórico de fiscalização ambiental inconsistente no Brasil pode não garantir a proteção efetiva necessária.
  4. A alteração do marco temporal tende a exacerbar conflitos fundiários, especialmente em áreas onde a posse da terra é disputada por diferentes grupos, incluindo comunidades indígenas e tradicionais. O reconhecimento de ocupações mais recentes pode intensificar essas disputas.
  PL 2550/2021 – Amplia do uso da Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO)  Situação atual: Na Câmara dos Deputados. De autoria da deputada Jaqueline Cassol (PP/RO), aguarda parecer na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). O relator é o deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO).  Principais retrocessos do PL 2550/2021: 
  1. O manejo florestal envolve a exploração de recursos naturais, que deve ser feita de maneira controlada e sustentável. Entretanto, ao permitir que a CRO, uma certidão precária, que não confirma definitivamente a propriedade da terra mas indica uma possível futura regularização seja usada para aprovar projetos de manejo, gera risco de aumento da exploração descontrolada de recursos naturais.
  2. A possibilidade de usar a CRO para avançar com projetos de manejo florestal pode estimular a especulação imobiliária em terras ainda não regularizadas. Isso porque a expectativa de regularização e subsequente desenvolvimento de projetos econômicos (como o manejo florestal) pode inflacionar o valor das terras, atraindo investidores e especuladores, que buscam lucrar com a valorização futura dessas áreas. Além disso, tal especulação pode levar a um aumento na pressão de ocupação dessas terras, muitas vezes resultando em conflitos fundiários e deslocamento de comunidades locais.
 

Unidades de Conservação

  PL 5822/2019 e PL 2623/2022 – Admitem exploração mineral em Unidades de Conservação (UCs) Situação atual: Na Câmara dos Deputados. O PL 5822/2019, de autoria do deputado Delegado Éder Mauro (PL/PA), viabiliza o licenciamento ambiental de garimpos de pequeno porte em Unidades de Conservação de Uso Sustentável do tipo floresta nacional. O PL 2623/2022, de autoria da deputada Mara Rocha (MDB/AC), admite lavras de pedreiras em parques nacionais, estaduais e parques naturais municipais bem como em reservas extrativistas. Tramitam apensados e se encontram atualmente na Comissão de Minas e Energia (CME). O relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), apresentou parecer favorável aos dois projetos, com substitutivo que reúne o seu conteúdo. Principais retrocessos do PLs 5822/2019 e 2623/2022:
  1. A permissão da exploração mineral em parques e reservas extrativistas é extremamente danosa à proteção dessas áreas e incompatível com os objetivos de criação dessas categorias de UCs.
  2. Os projetos violam diretamente o art. 225, § 1º, III, da Constituição Federal, que veda nas UCs qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a proteção dessas áreas.
  PL 2001/2019PL 717/2021 e PL 5028/2023 – Buscam inviabilizar a criação de UCs Situação atual: Na Câmara dos Deputados. O PL 2001/2019 é de autoria do deputado Pinheirinho (PP/MG), o PL 717/2021 é de autoria do deputado Nelson Barbudo (PSL/MT). Estão apensados e esperam parecer do relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), deputado Zé Vitor (PL/MG). O PL 5028/2023 é de autoria do deputado José Medeiros (PL/MT). Aguarda parecer na CCJC, o relator é o deputado Pedro Lupion (PP/PR). Principais retrocessos dos PLs 2001/2019, 717/2021 e 5028/2023:
  1. Estabelecem que a criação de uma UC de domínio público, quando incluir propriedades privadas, está condicionada à disponibilidade de dotação orçamentária para a completa indenização. Isso não ocorrerá na prática e impedirá a instituição das áreas protegidas.
  2. O PL 5028/2023, além de obstaculizar a criação de UCs, afeta os processos relativos a terras indígenas entre outros. Sobre as UCs, dispõe que qualquer restrição de uso, gozo ou fruição às áreas particulares inseridas nos limites das áreas protegidas ou suas zonas de amortecimento somente poderá incidir após a indenização. A referência a zonas de amortecimento, que em regra sequer são desapropriadas, não faz sentido.
  PL 3087/2022 – Reduz o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque Situação atual: No Senado Federal. De autoria do senador Lucas Barreto (PSD/AP), visa a desmembrar parte da UC para criar o Distrito Parque de Vila Brasil, no município de Oiapoque. Foi aprovado na CCJC e se encontra na Comissão de Meio Ambiente, sob relatoria da senadora Teresa Leitão (PT/PE). Principais retrocessos do PL 3087/2022:
  1. Trata-se de um parque importante, com alta biodiversidade e localização estratégica. Qualquer demanda de ajuste em sua delimitação deve partir do ICMBio.
  2. A exclusão tende a gerar degradação ambiental no parque e seu entorno, que já sofrem pressão do garimpo ilegal. 
Análises e mais informações: https://oeco.org.br/reportagens/projeto-de-lei-tenta-reduzir-area-do-parque-nacional-montanhas-do-tumucumaque/

Terras Indígenas

  PEC 48/2023 – Acrescenta o marco temporal no art. 231 da Constituição Situação atual: No Senado Federal. A proposta foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP/RR) e outros parlamentares ligados à ala bolsonarista. Encontra-se na CCJC, aguardando o parecer do senador Esperidião Amin (PP/SC). No Senado Federal, a CCJC manifesta-se sobre a admissibilidade e o mérito, a PEC não passará por outras comissões antes da ida ao plenário. Principais retrocessos da PEC 48/2023:
  1. O direito dos povos indígenas ao seu território tradicional foi estabelecido pelo poder constituinte originário no art. 231 da Carta de 1988 sem menção a marco temporal.
  2. Mesmo se aprovado por meio de Emenda à Constituição, o marco temporal tende a ser judicializado, pois interfere em direito fundamental.
  PEC 59/2023 – Delega ao Congresso competência para demarcação de terras indígenas Situação atual:  No Senado Federal. A proposta foi apresentada por Carlos Viana (PODEMOS/MG) e outros senadores no fim de 2023. Encontra-se na CCJC, onde aguarda designação de relator. No Senado Federal, a CCJC manifesta-se sobre a admissibilidade e o mérito, a PEC não passará por outras comissões antes da ida ao plenário. Principais retrocessos da PEC 59/2023:
  1. A proposta fere cláusula pétrea (separação dos Poderes) e não pode prosperar.
  2. Mesmo se aprovada a Emenda à Constituição, tende a ser judicializada.
  PL 6050/2023 – Flexibiliza o desenvolvimento de atividades econômicas nas terras indígenas Situação atual: No Senado Federal. De autoria da CPI das ONGs, encontra-se na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, aguardando a designação de relator. Principais retrocessos:
  1. Pretende regular exploração mineral e outras atividades em terras indígenas.
  2. Tem subentendida a intensificação da exploração desses territórios, com graves efeitos do ponto de vista socioambiental.

 

Recursos Hídricos

  PL 4546/2021 – Institui política de infraestrutura hídrica desconectada da Política Nacional de Recursos Hídricos Situação atual:  Na Câmara dos Deputados. Apresentado pelo Poder Executivo no fim de 2021, o projeto foi apensado ao PL 603/2003, que aguarda parecer da relatora, deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP). Principais retrocessos do PL 4546/2021:
  1. Afeta drasticamente a Política Nacional de Recursos Hídricos, ferindo os princípios da descentralização e da gestão participativa da água.
  2. Retira autonomia dos comitês de bacias na aprovação dos planos de bacias hidrográficas.
  3. Deixa de tratar a água como bem público, desconsidera que o acesso a ela é direito humano e fere a Constituição Federal em vários princípios.
  4. É considerado por integrantes dos comitês e organismos de bacias como o PL da privatização da água.
Análises e mais informações: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2021/12/17/governo-envia-ao-congresso-texto-que-institui-politica-de-infraestrutura-hidrica.htm  

Oceano e Zona Costeira

  PEC 03/2022 – Retira a propriedade exclusiva da União sobre os Terrenos de Marinha Situação atual: No Senado Federal. De autoria do deputado Arnaldo Jordy (CIDADANIA/PA) e outros, foi aprovada na Câmara e se encontra na CCJC do Senado, sob relatoria do senador Eduardo Bolsonaro (PL/SP). Principais retrocessos da PEC 03/2022:
  1. Consolida ocupações em terrenos de marinha sem as cautelas necessárias com relação à importância dessas áreas, que inclusive poderão ser diretamente afetadas pelo aumento do nível do mar.
  2. Pode consolidar ocupações instaladas de forma totalmente inadequada.
  3. Atende os interesses dos grandes empresários do turismo.
  PLP 254/2023 – Atribui à Marinha o licenciamento ambiental de empreendimentos náuticos Situação atual: Na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado José Medeiros (PL/MT), encontra-se na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN). Ainda não foi analisado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). Principais retrocessos do PLP 254/2023:
  1. Inclui áreas nas faixas terrestre e marítima da zona costeira, a serem ocupadas por empreendimentos referentes a turismo, esporte e economia náutica.
  2. Altera a Lei Complementar 140/2011, que trata de atribuições de política ambiental e que, portanto, devem ser executadas por órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
  3. A Marinha não tem expertise em avaliações de impacto ambiental, o que levará a uma análise técnica deficiente nessa perspectiva, em áreas ambientalmente bastante sensíveis.
 

Mineração e Garimpo

  PL 355/2020 – Altera o Código de Mineração Situação atual: No Senado Federal, em análise pela Comissão de Serviços de Infraestrutura. Altera os artigos 70 e 72 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu o Código de Minas; o parágrafo 1º do art. 10 da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, que cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências; e o art. 2º da Lei nº 11.685, de 02 de junho de 2008, que institui o Estatuto do Garimpeiro. Principais retrocessos do PL 355/2020:
  1. Visa a facilitar a atividade garimpeira, que tem respondido por graves problemas socioambientais.
  PL 3587/2023 – Cria o Banco Nacional Forense de Perfis Auríferos Situação atual: No Senado Federal, em análise pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. Estabelece procedimento para certificação de ouro produzido com padrões de sustentabilidade socioambiental, regula a compra, venda e transporte de ouro como ativo financeiro, institui o sistema de rastreamento da produção de ouro em território nacional e cria o Banco Nacional Forense de Perfis Auríferos. Tramita em conjunto com o PL 2993/2023. Principais retrocessos do PL 3587/2023:
  1. A governança para o rastreamento do ouro prioritariamente deve ser originada no Poder Executivo.
  2. O conteúdo é frágil e não assegura o controle da cadeia do ouro.
 

Inauguração da estátua em homenagem ao ídolo do Athletico, Sicupira

Inauguração da estátua em homenagem ao ídolo do Athletico, Sicupira
Nesta sexta-feira (10/05/24), às 15h30, o prefeito Rafael Greca inaugura a tão aguardada estátua em homenagem ao ídolo atleticano Barcímio Sicupira Júnior. A escultura, produzida pelo artista Rafael Sartori no Ateliê do Memorial Paranista, será instalada em frente à Ligga Arena, na Praça Afonso Botelho. A inauguração ocorre em uma data significativa, marcando o que seria o 80º aniversário de Sicupira. O processo de criação da escultura demorou quase um ano e contou com a aprovação da família do craque, que acompanhou de perto cada etapa do projeto. Com quase dois metros de altura e 130 quilos de bronze, a estátua em tamanho natural retrata um dos momentos do auge da carreira de Sicupira. Ao longo de sua trajetória no Athletico, entre 1968 e 1976, Sicupira deixou uma marca de 158 gols, tornando-se o maior artilheiro do clube até os dias de hoje. Segundo o artista Rafael Sartori, a escultura transmite a energia e a destreza física do jogador em pleno auge de sua forma. “Ela transmite a intensidade do movimento do atleta nessa ação”, destaca Sartori. Na praça, a estátua estará posicionada sobre uma base elevada, possibilitando que o público interaja e tire fotos ao lado do ídolo eternizado em bronze. Inauguração da escultura do jogador Sicupira Dia: sexta (10/5) Horário: 15h30 Local: Praça Afonso Botelho, em frente à Ligga Arena

Ajudar é preciso

Ajudar é preciso

Ajudar é preciso

Paranaenses aguardam uma ação de Ratinho Junior e do agronegócio em favor dos irmãos gaúchos, parecida com os filhos do Mato Grosso [...]

Um grande amigo, de sensibilidade extrema, sugeriu ao OgazeteirO fazer esse questionamento à força pública e privada do nosso Paraná. Edson Gradia, "pé vermelho" da melhor qualidade, nos encaminhou o vídeo da conversa entre o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, e do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite. Aguardemos. Vejam o vídeo:  

Deputado gaúcho combate “a grande farsa” do aquecimento global

Deputado gaúcho combate “a grande farsa” do aquecimento global
Deputado gaúcho combate "a grande farsa" do aquecimento global É o parlamentar Giovanni Cherini (PL), que agora, quase chorando, mostra as enchentes no Rio Grande do Sul. Pior que ele continua com o discurso destruidor, não acreditando no aquecimento global [...] O deputado federal bolsonarista Giovanni Cherini (PL-RS), que tem postado imagens da enchente no Rio Grande do Sul, costuma usar o plenário da Câmara dos Deputados para combater a "grande farsa" do aquecimento global. Segundo o Painel da Folha: "Ele mantém a opinião mesmo em meio à tragédia no Rio Grande do Sul, considerada por diversos especialistas uma manifestação da mudança climática provocada pela ação humana"; "‘Especialistas’ eu também tenho", afirma Cherini, que é presidente do PL no estado. Segundo ele, um indício de que não há relação com o aquecimento global é o fato de ter havido uma grande enchente em Porto Alegre em 1941. "Você tem certeza que é efeito estufa e aquecimento global? Se em 1941 aconteceu algo igual?" "Quero discutir o aquecimento global, porque acho que é uma grande farsa que estão inventando no mundo".

Lula anunciou mais medidas de socorro ao Rio Grande do Sul

Lula anunciou mais medidas de socorro ao Rio Grande do Sul

Segundo reportagem do GLOBO, as medidas incluem uma proposta de facilitação do acesso a crédito para as famílias, empresas e pequenos produtores afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. O impacto para as contas públicas será de R$ 7,6 bilhões, que pelo decreto de calamidade aprovado pelo Congresso Nacional não afetará o andamento dos ministérios, ou seja, o dinheiro não será deslocado de outras áreas para atender o Rio Grande do Sul. O valor investido inicialmente será de R$ 50,9 bilhões afetando 3,5 milhões de pessoas. Nessa conta, estão empréstimos para empresas e também antecipação de benefícios. Do total de recursos, cerca de R$ 10 bilhões são antecipação de benefícios (como Bolsa Família e abono salarial) ou adiamento de pagamento de impostos. Outros R$ 40 bilhões são medidas de crédito, impulsionadas por cerca de R$ 6 bilhões em recursos públicos para que essas linhas tenham crédito mais barato. Outro R$ 1 bilhão é dinheiro novo destinado para fundos municipais e também parcelas extras do seguro-desemprego.

Vereadora que responde por improbidade administrativa perde a compostura e mente descaradamente

Vereadora que responde por improbidade administrativa perde a compostura e mente descaradamente
Direto do jornal Diário do Paraná, de Maringá. Recentemente, a vereadora Cris Lauer, que responde a processo por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito),, utilizou a tribuna da Câmara de Maringá para disseminar informações falsas e descontextualizadas, contribuindo para o aumento da desinformação e do ódio. Entre as alegações feitas pela vereadora, destaca-se a afirmação de que a polícia e o exército estariam proibindo barcos de pessoas não habilitadas para resgate. No entanto, conforme esclarecido pela Brigada Militar do Rio Grande do Sul, não há qualquer fiscalização desse tipo durante as operações de salvamento das vítimas da enchente no estado. Outra declaração feita pela vereadora foi sobre caminhões sendo obrigados a retornar carregados de comida por falta de nota fiscal. No entanto, o secretário-chefe da Casa Civil do governo gaúcho, Artur Lemos, desmentiu essa informação, afirmando que as doações estão sendo isentas de impostos e não há cobrança de taxas sobre elas.

Operação Serendipitia

Operação Serendipitia

Operação Serendipitia

A Polícia Federal deflagrou a Operação Serendipitia que apura a prática de crimes de lavagem transnacional de dinheiro, evasão de divisas, corrupção ativa e passiva e de associação criminosa. Eduardo Requião e o filho, Thiago, são dois dos alvos da operação [...]

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (09/05), a Operação Serendipitia, para aprofundamento da apuração da prática de crimes de lavagem transnacional de dinheiro, evasão de divisas, corrupção ativa e passiva e de associação criminosa. Cerca de 30 policiais federais cumprem 10 mandados de busca e apreensão e 13 mandados de sequestro de bens, expedidos pela 14ª Vara Federal de Curitiba/PR, nas cidades de Curitiba/PR e Rio de Janeiro/RJ. A Justiça Federal também determinou o bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras dos investigados. O caso foi iniciado em 2021, a partir de provas descobertas no âmbito da Operação Daemon, deflagrada naquele ano para desmantelar complexo esquema de pirâmide financeira no mercado de criptomoedas. Dentre os crimes então apurados, estavam também fraudes praticadas em processo de recuperação judicial das empresas do grupo investigado, tendo sido identificada a manutenção de contabilidade paralela com o auxílio de um empresário de Curitiba/PR com atuação em negócios portuários no Estado do Paraná. O empresário foi alvo de busca e apreensão no bojo da aludida operação policial e, ao ser interrogado, forneceu elementos que indicavam a existência de esquema voltado à prática de lavagem transnacional de ativos e evasão de divisas que tinham como beneficiário pessoa que havia ocupado, no período de 2003 a 2008, a função de superintendente de empresa estatal responsável pela administração dos Portos do Paraná. A análise dos materiais apreendidos na Operação Daemon validou as suspeitas e, após autorização judicial para uso das provas, instaurou-se novo inquérito policial. A investigação desmembrada demonstrou que o empresário teria recebido e mantido oculto, de 2009 a 2017, junto à instituição financeira da Áustria, valores que ultrapassavam R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e que pertenciam, de fato, ao ex-agente público. Posteriormente, os valores foram disponibilizados, com conhecimento do seu real proprietário, ao estelionatário condenado na Operação Daemon, que acabou por se apropriar deles e desviá-los. Ao sofrer cobranças e ameaças, o empresário, no período de 2018 a 2021, realizou diversas operações financeiras de lavagem de capitais para restituir os valores ao ex-superintendente. Apurou-se que a lavagem dos recursos ilícitos ocorreu com o uso de familiares do ex-servidor público. Em coautoria com o empresário, o ex-agente estatal, sua esposa e seus dois filhos promoveram operações ilegais de câmbio, movimentação de valores em espécie, depósitos fracionados e transferências bancárias com apresentação de justificativas falsas. Para aprofundar a investigação, a Polícia Federal, através de cooperação jurídica internacional, obteve provas junto a bancos da Áustria e dos Estados Unidos da América. Documentos recebidos de instituição financeira austríaca revelaram que, em 2009, uma companhia holandesa realizou três pagamentos em favor da conta administrada pelo empresário. No total, os depósitos somavam quase R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e tinham como destinatário o ex-superintendente dos portos do Paraná. Apurou-se, na sequência, que a empresa estrangeira havia recém celebrado contrato público e aditivos com a estatal administradora dos portos, em valor superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para execução de serviços de dragagem no Canal da Galheta, em Paranaguá/PR. A cooperação com os EUA, por sua vez, trouxe provas a respeito de operação de dólar-cabo promovida em 2018 e que disponibilizou, em território norte-americano, cerca de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o ex-agente público e seus familiares. Diligências realizadas em território nacional, com autorização da Justiça Federal do Paraná, permitiram a identificação das pessoas e empresas usadas para a operação irregular de câmbio. Além disso, foram colhidos elementos adicionais a respeito das atividades da família do ex-superintendente para lavagem dos recursos ilícitos. As ordens judiciais cumpridas no âmbito da Operação Serendipitia visam não apenas a cessação das atividades de branqueamento de ativos, mas também a elucidação da participação de outras pessoas na prática dos crimes de corrupção no âmbito de contrato público. A Justiça Federal ainda determinou constrições de bens dos investigados para viabilizar reparação pelos danos causados com a prática dos delitos contra a administração pública e sistema financeiro nacional. Nome Serendipitia O nome da operação policial deriva do fenômeno da serendipidade, que consiste na descoberta acidental de coisas que não estavam sendo procuradas e que resulta em uma recompensa ainda maior e mais valiosa. Serendipidade, no âmbito jurídico, é o encontro fortuito de provas, utilizado nos casos em que, no cumprimento de uma diligência relativa a um delito, a autoridade policial casualmente encontra provas pertinentes à outras infrações penais e que não estavam na linha de desdobramento normal da investigação.    

  • Participe do nosso grupo de WhatsApp