18/04/2024 - 16:00
Por OgazeteirO com ASS/TCE/PR - 18/04/2024 - 12:30
Por Zé Roberto Alves - Foto/Pública - 18/04/2024 - 12:20
Por OgazeteirO - 18/04/2024 - 09:06
Por OgazeteirO - 18/04/2024 - 08:57
Por Zé Roberto Alves com informações do Blog do Esmael - Fotos/Públicas - 17/04/2024 - 23:33
Por OgazeteirO com Agência Brasil - 17/04/2024 - 21:36
Por OgazeteirO com SCMS - 17/04/2024 - 21:06
“Este será um legado da minha gestão e também é mais uma parceria do BID com a cidade”, disse Greca. “A proposta dos ecodistritos é inovadora no Brasil”, afirmou Arcia.Por definição, ecodistritos são lugares de uso misto, com participação das comunidades e que disponibilizam espaços públicos para a interação e maior conexão entre as áreas edificadas e a natureza. O Ecodistrito do Umbará ficará entre o Rio Barigui e a BR-277, abrangendo os bairros Caximba (Reserva da Vida Silvestre), Campo de Santana, Umbará e Ganchinho. Os trabalhos já começaram com a alteração de zoneamento no trecho e a negociação com os proprietários dos terrenos da região. Já o Ecodistrito da Bacia do Rio Belém vai da BR-277 até o Rio Atuba, passando pelos bairros Alto Boqueirão (Zoológico), Boqueirão (Parque Náutico), Uberaba (Parque da Imigração Japonesa) e Cajuru (Parque Peladeiros e Cajuru). Também participaram do encontro Luiz Fernando Jamur, secretário do Governo Municipal e presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc); Marilza Dias, secretária municipal do Meio Ambiente; Ana Jayme, assessora de Investimentos do Ippuc; e Camila Maleronka e Yara Fonseca, consultoras de Desenvolvimento Urbano para o BID. O grupo também esteve com o vice-prefeito e secretário de Estado das Cidades, Eduardo Pimentel.
Por OgazeteirO com ASS/TCE/PR - 17/04/2024 - 21:02
Da Agência Brasil - 17/04/2024 - 20:50
“É a demonstração de que o Senado Federal deu as costas para a Constituição e abraçou essa política de drogas racista, genocida, super encarceradora e que fortalece facções criminosas”, avalia o advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, centro de pesquisa que atua no campo da economia política da justiça.Para o especialista, a descriminalização e a regulamentação seriam mais eficientes do que a alteração aprovada no Senado. “É essa a direção em que países com democracias de alta densidade estão seguindo. Já o Brasil está no rumo seguido pelas autocracias e ditaduras”, disse o advogado, que é mestre e doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP). A PEC, que agora será avaliada pela Câmara dos Deputados, foi articulada após o Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a pautar o julgamento da descriminalização do porte da maconha para uso pessoal, determinando a diferenciação entre usuário e traficante. Um pedido de vista do ministro Dias Toffolli suspendeu o julgamento em março. A matéria está em 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal. Cristiano Maronna defende que o Supremo, ao votar o tema, está exercendo uma função típica de corte constitucional, que é declarar inconstitucional uma norma jurídica. “Além disso, o Supremo também exerce uma função contramajoritária ao impedir a ditadura da maioria política, quando a maioria política está alinhada para violar direitos fundamentais”, acrescentou.
“Essa alteração que está sendo proposta [pelo Senado] insere no artigo 5º a restrição a um direito, a uma garantia fundamental, ele viola frontalmente o direito à intimidade, à vida privada, à dignidade, previsto na Constituição. Então o Supremo poderá ser chamado a se manifestar sobre isso, e ele pode se manifestar já dentro do recurso extraordinário [sobre descriminalização de drogas]”, disse.Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir a decisão somente para a maconha. A legislação atual, além de prever penas, ainda que atenuadas, para quem for pego portando drogas para consumo próprio, não define a quantidade que difere o traficante do usuário. Conforme os votos proferidos no STF até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado. No caso concreto que motivou o julgamento no STF, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
“São vários passos atrás, é um retrocesso tremendo e não existe nenhum precedente em outro país democrático de levar para a Constituição Federal a criminalização de qualquer droga”, finaliza.A Agência Brasil pediu posicionamento do Ministério da Justiça e do Ministério dos Direitos Humanos sobre desdobramentos e impactos da PEC das Drogas em políticas públicas e no contexto de violação de direitos, mas não obteve resposta até a conclusão da reportagem.
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