Taxação de grandes fortunas, nem pensar.
Câmara conclui regulamentação da tributária. Por ora, os ricaços continuam em céu de brigadeiro.
A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (30), a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que cria regras de gestão e cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o segundo projeto da reforma tributária. A proposta será enviada ao Senado.
Os deputados votaram emendas e destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), cujo texto-base foi aprovado no primeiro semestre.
Nova emenda
Uma nova emenda do relator, apresentada nesta quarta, incorporou ao texto outras mudanças, como a emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE), retirando a incidência do Imposto sobre Doações e Causa Mortis (ITCMD) sobre pagamentos de planos de previdência complementar.
Outro ponto aceito pelo relator e pelo plenário é que não serão considerados fato gerador do tributo os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar pessoas vinculadas.
Um exemplo seria a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação.