O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que, em seus futuros procedimentos licitatórios, a Prefeitura de Curitiba deixe de restringir o número de vezes em que são permitidos ajustes e correções nas planilhas de composição de custos relativas aos certames, ou então justifique, de forma exaustiva, o motivo da restrição nos próprios processos.
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Libermaq Locadora de Máquinas diante do município, em função de irregularidades que não foram confirmadas no Pregão Eletrônico nº 445/2022, cujo objetivo foi a contratação de serviços de recuperação estrutural de pavimentos.
Para o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, apesar de não vislumbrar outros problemas na disputa, “a limitação no número de vezes em que é admitido o ajuste da planilha, de forma pré-estabelecida no edital, impede que a administração aquilate, na situação concreta, a razoabilidade da medida, podendo acarretar, por conseguinte, prejuízo à vantajosidade da proposta e, assim, ao próprio interesse público”.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria de votos, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 18/2023, concluída em 5 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3164/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 3.086 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).