O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar determinando que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) suspenda imediatamente a realização de serviços do Programa de Conservação do Pavimento contratados por valores superiores àqueles estipulados no contrato original, durante o período de vigência dos aditivos dos contratos números 156/2012, 164/2012 e 200/2012.
Os conselheiros determinaram, ainda, que o DER-PR adeque os seus procedimentos às normas licitatórias e, em todos os seus atos administrativos contratuais, abstenha-se de formalizar aditivos nos contratos sem o adequado planejamento; de realizar aditivos contratuais com valores quantitativos superiores aos limites legais, previstos no artigo 65 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos); e de utilizar recursos de quantitativos remanescentes de períodos diversos do previsto no contrato executado.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Nestor Baptista em 20 de junho; e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada nesta quinta-feira (28 de junho).(Foto/Ilustrativa)