TJPR confirma pedido do MPPR em recurso e condena Município e prefeito de Campo Magro a promoverem adequações no Portal de Transparência

O Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial que condenou o Município de Campo Magro, na Região Metropolitana de Curitiba, e o Prefeito Municipal a promoverem adequações no Portal da Transparência do Município. Acórdão publicado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, após julgamento de recursos, acatou integralmente os pedidos feitos em ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, que identificou diversos ilícitos no atendimento dos princípios da publicidade e da transparência e no cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Em primeira instância, o Judiciário havia deferido apenas parcialmente o pleiteado pelo MPPR.

A medida judicial decorre de apuração da Promotoria de Justiça que, antes de ajuizar a ação, buscou composição com a administração pública a partir da celebração de termo de ajustamento de conduta, sem, entretanto, que o Município demonstrasse interesse em resolver extrajudicialmente a questão.

O acórdão ampliou o âmbito de uma parcial procedência que havia sido assegurada por sentença de primeira instância, determinando que, tanto o Município como o Prefeito de Campo Magro: realize as adequações necessárias de seu Portal da Transparência, conforme apontamentos de auditorias realizadas pelo Ministério Público; mantenha atualizadas as informações da plataforma, viabilizando o amplo acesso a elas; inclua no Portal qualquer informação indicada pelo controle interno, pelo Tribunal de Contas do Paraná e pelo Ministério Público; garanta os recursos humanos necessários para assegurar a manutenção e o funcionamento do Portal e adote providências concretas para incluir na comunicação com a sociedade e nas publicações oficiais do Município a promoção e o incentivo permanentes e periódicos do acesso e do aprimoramento do Portal da Transparência do Município.

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