O prefeito deve responder judicialmente por ato de improbidade administrativa. Segundo a 4ª Promotoria de Justiça da comarca, ele teria feito propaganda pessoal, transformando atos burocráticos de rotina em “cerimônias” com grande divulgação. A ação civil pública foi proposta nesta terça-feira, (13/03).
São citadas na ação quatro situações em que atos administrativos ordinários, como assinaturas de ordens de serviços ou de abertura de licitações, foram alçados a solenidades de inauguração, com grande publicidade nos veículos de comunicação do Município e destaque à figura do gestor e do seu grupo político-partidário. No entendimento do MPPR, tal conduta fere princípios constitucionais da administração pública, notadamente da legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade, além de lei municipal recente, de dezembro de 2017, que proíbe expressamente a realização de atos de inauguração de obras públicas inacabadas ou que não atendam aos fins a que se destinam.
Dentro do previsto pela Lei de Improbidade Administrativa, foi requerida na ação a condenação do agente político ao ressarcimento integral de eventual dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. Em fevereiro deste ano a Promotoria já havia alertado o prefeito a respeito da ilegalidade, por meio de recomendação administrativa, que não foi acatada pelo agente público.
As informações são da Assessoria de Imprensa do MP/PR.