O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar determinando que a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba) suspenda imediatamente a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 18/2018, por meio do qual o Legislativo pretende criar 52 novos cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal da prefeitura.
Os conselheiros determinaram, ainda, que o Executivo municipal se abstenha de sancionar o projeto de lei, caso já o tenha recebido do Legislativo. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 4 de julho e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada no dia seguinte (5).
O pedido de medida cautelar consta em Denúncia recebida pelo Tribunal, na qual foi noticiada a tramitação do PL 18/2018, que prevê a criação dos 52 cargos comissionados. Segundo a denúncia, o impacto orçamentário anual da medida seria superior a R$ 2,8 milhões, apesar de o município ter extrapolado o limite de gastos com pessoal disposto da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). VEJA A MATÉRIA COMPLETA PRODUZIDA PELA ASSESSORIA DE IMPRENSA DO TCE/PR.


