A fim de auxiliar a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) a melhorar sua governança organizacional no que diz respeito a seus três pilares – liderança, estratégia e controle -, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 21 recomendações à entidade.
As ações foram indicadas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte, após a unidade técnica realizar fiscalização sobre o assunto junto à estatal no âmbito do Plano de Fiscalização (PAF) 2024-2025 do órgão de controle.
De acordo com o relatório apresentado, o objetivo do trabalho foi avaliar, mais especificamente, se a Cohapar possui um modelo de governança formalmente instituído; promove a integridade e a capacidade de liderança; instituiu um planejamento estratégico de maneira formal; adota regras e práticas de gestão de riscos, bem como procedimentos de auditoria interna; e promove a transparência e avalia a satisfação dos usuários dos serviços públicos que fornece.
Decisão
Como resultado, foram apontadas sete oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 21 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo. O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 5ª ICE, conselheiro Durval Amaral, que corroborou todas as indicações feitas pela inspetoria.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 11/2024, concluída em 20 de junho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1664/24 – Tribunal Pleno, publicado no dia 1º de julho, na edição nº 3.240 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES À COHAPAR
Impropriedade: Ausência de um modelo de governança formalmente instituído |
Instituir formalmente a Política de Governança, em documento único, contemplando, no mínimo, as seguintes ações: definir a composição, as competências, os papéis e as responsabilidades das instâncias internas e de apoio à governança; |
Promover capacitação em governança organizacional para os gestores e para as instâncias internas e externas de apoio. |
Impropriedade: Deficiências ou falhas na implementação do processo de integridade |
Implementar medidas de conscientização sobre o Código de Conduta e Integridade, incluindo treinamentos regulares, comunicações internas e canais de comunicação para dúvidas, a fim de promover a conduta ética e a integridade na empresa; |
Implementar procedimentos para o recebimento, tratamento e apuração de denúncias e desvios de conduta envolvendo membros da alta administração. |
Impropriedade: Deficiências ou falhas no estabelecimento de requisitos mínimos de seleção, avaliação e desenvolvimento de membros da alta administração |
Implementar procedimento de avaliação de desempenho para os dirigentes e para o corpo funcional, com periodicidade anual, que possibilite a identificação de oportunidades de aprimoramento; |
Implantar um programa de treinamento para desenvolvimento de competências, baseado nas necessidades organizacionais, proveniente da avaliação de desempenho; |
Desenvolver procedimentos para o processo de transição no momento da sucessão de membros da alta administração, visando a transferência de informação e de conhecimentos, para evitar a descontinuidade na realização das atividades da organização. |
Impropriedade: Falhas na implementação e no monitoramento do plano estratégico que impedem ou dificultam o alcance dos objetivos organizacionais |
Constituir o Plano de Negócios e o Planejamento Estratégico em documentos independentes; |
Desdobrar os objetivos estratégicos em metas e indicadores (específicos, mensuráveis, atingíveis, relevantes e temporais) para cada ano do período de planejamento a fim de possibilitar o monitoramento; |
Implementar ações de comunicação interna ou treinamento para que todos os funcionários estejam cientes da existência do planejamento estratégico; |
Instituir procedimentos para que as unidades técnicas participem da elaboração do planejamento estratégico. |
Impropriedade: Deficiências nas regras e práticas de gestão de riscos e de controles internos para a prevenção e mitigação de riscos |
Elaborar uma Política de Gestão de Riscos que contenha regras sobre a identificação, avaliação, resposta, monitoramento e revisão de riscos; |
Implementar processos de trabalho estruturados de gestão de riscos e integrá-los à gestão e à tomada de decisão; |
Realizar o mapeamento dos processos considerados críticos, conforme previsto no Planejamento Estratégico da empresa; |
Implementar um plano de capacitação de funcionários para o desenvolvimento de competências para a gestão de riscos, baseado nas necessidades organizacionais. |
Impropriedade: Ausência de atividades de auditoria interna |
Implementar a atividade de auditoria interna baseada em riscos, com plano de trabalho alinhado à estratégia da organização; |
Implantar plano de capacitação de funcionários para o desenvolvimento de competências para a execução de auditorias internas, baseadas em riscos. |
Impropriedade: Falhas na promoção da transparência |
Implementar Política de Transação com as Partes Relacionadas, divulgando as informações no Portal da Transparência; |
Implementar processo de trabalho estruturado para verificação e validação do rol de informações disponibilizadas no Portal da Transparência; |
Implementar Carta de Serviços, detalhando os serviços oferecidos e os procedimentos para acessá-los e divulgando-a no Portal da Transparência; |
Realizar estudos para avaliar a conveniência e a oportunidade de implementar soluções automatizadas para atendimento de demandas rotineiras e de baixa complexidade encaminhadas para a Ouvidoria. |