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A informação é da jornalista/colunista da Folha de São Paulo, Mônica Bergamo.
Segundo ela, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que proíbe os órgãos do Poder Judiciário, como tribunais de Justiça, de reconhecer e pagar novos benefícios ou vantagens por decisão administrativa. A partir de agora, esse tipo de reconhecimento somente poderá ser realizado a partir do trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva, ou de precedente qualificado dos tribunais superiores.
“Ocê qué o quê?”
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