A denúncia foi baseada em uma série de vídeos que registram o pagamento em dinheiro para proprietários de carros que permitiram a instalação de material de propaganda personalizado com a identificação da campanha de Cida Borghetti ao Governo do Paraná.
A representação foi fundamentada nos artigos 30-A e 41-A da Lei nº 9.504/97. O artigo 30-A trata da arrecadação e gastos ilícitos em campanha. Já o 41-A trata da compra de votos em especial. No pedido, a coligação de Ratinho Júnior pede a negação dos registros de candidatura ou a cassação dos diplomas dos candidatos Maria Aparecida Borghetti e Sérgio Luiz Malucelli, se já tiverem sido outorgados, com prazo de inelegibilidade fixado na forma da Súmula TSE n.º 19, cumulado com eventual aplicação de multa pecuniária. A instalação dos adesivos e o pagamento, aparecem em vídeos que foram encaminhados a Justiça Eleitoral.


