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Dia 31 de janeiro de 2019 é o prazo para que a população possa quitar o IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, TLL, TLS, e o ISS /Fixo relativo ao ano de 2018, sem a multa de 05%, – multa essa pela inscrição em divida ativa. É a oportunidade que o munícipe tem para realizar o pagamento dos débitos atrasados.
De acordo com o secretário de Finanças, Milton Talamini, o prazo de inscrição na dívida ativa, que geralmente era realizada na primeira semana de janeiro, ficou estabelecido para 01 de fevereiro de 2019. “Com isso, o munícipe está sendo beneficiado, com esse prazo maior para que quite seus débitos com a Prefeitura e evite a inclusão na dívida ativa”, explica o secretário de Finanças.
(Foto/Ilustrativa)