CADEIRA.001

A revogação do uso obrigatório da cadeirinha para crianças nos veículos. Por Claudio Henrique de Castro

O projeto de lei que o Poder Executivo apresentou no dia 04 de junho de 2019 para não aplicar multas, mas apenas advertências por escrito, a motoristas que desrespeitarem regras de transporte de crianças em veículos é constitucional?

O Supremo Tribunal Federal ainda não aplicou a inconstitucionalidade em dispositivos revogadores. Neste caso, é uma grande oportunidade.

Entendemos que a proteção às crianças que são transportadas em veículos trata de direitos fundamentais, e pelo princípio do não retrocesso nestes direitos, este projeto não pode ser aceito como constitucional, mesmo na legislação ordinária. Com efeito, não é razoável, nem muito menos proporcional aos valores constitucionais envolvidos.

Em outras palavras, não pode uma lei nova revogar lei vigente que trate de direitos fundamentais, mormente, de direitos da infância e da juventude, nas quais está em jogo a vida e a segurança.

Se acaso o projeto de lei for adiante e se transformar em lei, dificilmente o Poder Judiciário julgará nesta linha, mas seria o mais correto para a proteção de milhões de crianças que são transportadas em veículos. A regra está na Resolução de 28 de maio de 2008- CONTRAN.

Vejamos os dados estatísticos (Fonte dos dados: www.criancasegura.org):

Desta forma, entendemos que o Congresso Nacional deve resguardar a segurança das crianças que são transportadas para lhes preservar a vida, rejeitando a proposta da lei de mera advertência, encaminhada pelo Poder Executivo.

Caso contrário, estaremos num amplo retrocesso, o que aliás, já está ocorrendo em diversos ramos do direito brasileiro.

Compartilhe

Uma resposta

  1. Muito bem ….aprovar isso e assassinato levado porque o brasileiro não entende outra firma que não seja mexer no bolso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • bio

    © 2021. Todos direitos reservados a OgazeteirO. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

    Participe do nosso grupo de WhatsApp