O projeto de lei que o Poder Executivo apresentou no dia 04 de junho de 2019 para não aplicar multas, mas apenas advertências por escrito, a motoristas que desrespeitarem regras de transporte de crianças em veículos é constitucional?
O Supremo Tribunal Federal ainda não aplicou a inconstitucionalidade em dispositivos revogadores. Neste caso, é uma grande oportunidade.
Entendemos que a proteção às crianças que são transportadas em veículos trata de direitos fundamentais, e pelo princípio do não retrocesso nestes direitos, este projeto não pode ser aceito como constitucional, mesmo na legislação ordinária. Com efeito, não é razoável, nem muito menos proporcional aos valores constitucionais envolvidos.
Em outras palavras, não pode uma lei nova revogar lei vigente que trate de direitos fundamentais, mormente, de direitos da infância e da juventude, nas quais está em jogo a vida e a segurança.
Se acaso o projeto de lei for adiante e se transformar em lei, dificilmente o Poder Judiciário julgará nesta linha, mas seria o mais correto para a proteção de milhões de crianças que são transportadas em veículos. A regra está na Resolução de 28 de maio de 2008- CONTRAN.
Vejamos os dados estatísticos (Fonte dos dados: www.criancasegura.org):
Desta forma, entendemos que o Congresso Nacional deve resguardar a segurança das crianças que são transportadas para lhes preservar a vida, rejeitando a proposta da lei de mera advertência, encaminhada pelo Poder Executivo.
Caso contrário, estaremos num amplo retrocesso, o que aliás, já está ocorrendo em diversos ramos do direito brasileiro.
Uma resposta
Muito bem ….aprovar isso e assassinato levado porque o brasileiro não entende outra firma que não seja mexer no bolso.