A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (12/9), a exclusão de postagens feitas nas redes sociais (Facebook) dos senadores e candidatos à reeleição, Roberto Requião (MDB), e Nelton Friedrich (PDT), que além de trazer propagandas eleitorais negativas contra o candidato ao governo Ratinho Junior (PSD), também foram impulsionadas ilicitamente.
Os candidatos tem 2 horas para retirar os conteúdos, sob pena de multa. Para Requião o valor é de R$ 30 mil por hora de descumprimento, já que se trata de três publicações. Para Nelton Friedrich a multa é de R$ 10 mil, pois trata-se apenas de uma publicação.
A decisão é da juíza auxiliar Graciane Lemos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para ela, “o princípio mais caro que rege as manifestações políticas durante o período eleitoral é, sem dúvida, o da liberdade de expressão, sendo, contudo, permitido à Justiça Eleitoral remover conteúdos de redes sociais que contenham agressões ou ataques a candidatos.”
Segundo o advogado Gustavo Guedes, coordenador jurídico da campanha de Ratinho, “trata-se de uma decisão histórica, talvez a primeira no país, reconhecendo que não se pode pagar por propagandas negativas em redes sociais, mantendo o TRE/PR a vanguarda do direito eleitoral brasileiro.”
VEJA A DECISÃO – Decisão- impulsionamento – prop neg. Requião


