Município pode instituir, por meio de lei, sistema diferenciado de jornada reduzida de servidor, o qual tem o direito de requerer à Administração Pública o deferimento desse benefício, informa o setor de comunicação do Tribunal. Contudo, segundo a matéria, é preciso adotar cautelas em relação à eficiência da gestão dos serviços públicos para que não haja prejuízos aos serviços prestados à sociedade e não sejam criadas despesas desnecessárias, como contratações de novos servidores e remuneração de horas extras, em face de eventual precarização de serviços decorrente de ausência de planejamento na instituição desse sistema. A compensação da redução da jornada por meio da redução proporcional da remuneração não implicará ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de salários, desde que haja expressa concordância do servidor na adoção do novo regime.


