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Polícia federal deflagra operação contra tráfico de drogas. As investigações tiveram início em janeiro de 2023, quando um dos integrantes do grupo criminoso fora flagrado e preso enquanto transportava maconha num automóvel particular

Polícia federal deflagra operação contra tráfico de drogas. As investigações tiveram início em janeiro de 2023, quando um dos integrantes do grupo criminoso fora flagrado e preso enquanto transportava maconha num automóvel particular
Nesta quinta-feira, 26/10, a Polícia Federal deflagrou a Operação Verde-Branco, objetivando desarticular Organização Criminosa estabelecida no Estado do Paraná e especializada no tráfico internacional de drogas. Na ação de hoje, cerca de 50 policiais federais cumprem 8 mandados de prisão preventiva e 11 mandados de busca e apreensão nas cidades de Francisco Beltrão/PR, Guarapuava/PR, União da Vitória/PR, Curitiba/PR e Santa Helena/PR, bem como medidas de sequestro e bloqueio de bens e valores existentes nas contas bancárias controladas pelos investigados. As investigações tiveram início em janeiro de 2023, quando um dos integrantes do grupo criminoso fora flagrado e preso enquanto transportava maconha num automóvel particular. Restou demonstrado que os criminosos costumavam importar grande quantidade maconha do Paraguai, internalizavam a droga pela cidade de Santa Helena/PR e distribuíam o entorpecente em Francisco Beltrão/PR, Guarapuava/PR, União da Vitória/PR e Curitiba/PR. Na capital do Estado, o grupo criminoso carregava veículos variados com cocaína e distribuía tal droga nas três primeiras cidades. Os líderes integram a facção criminosa de abrangência nacional e comandavam as ações do grupo de dentro do sistema prisional. O nome da operação, “Verde-Branco”, é uma alusão aos tipos de droga transportados e comercializados pela organização criminosa (maconha e cocaína).

Política Real

Política Real

Política Real

Comentário desta quinta-feira (26/10/23) do jornalista Genésio Araújo Junior, direto de Brasília.

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Sancionada lei para compensação aos estados por perdas com o ICMS sobre combustíveis

Sancionada lei para compensação aos estados por perdas com o ICMS sobre combustíveis
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, a Lei Complementar 201/23, que viabiliza uma compensação de R$ 27 bilhões da União para os entes federativos em razão da redução do ICMS sobre combustíveis adotada em 2022. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (24). A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, do Poder Executivo, aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Segundo a Presidência da República, a nova lei assegura que nenhum município perderá arrecadação em relação ao ano de 2022. “Aos estados, vamos garantir a recomposição das perdas dos meses de julho e agosto de 2023”, afirmou Lula. Trecho vetado O presidente da República vetou trecho da nova lei complementar que obrigava a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundeb se os estados não fizerem isso. A justificativa foi a falta de previsão orçamentária e financeira. O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é preciso ao menos a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.   Reportagem – Ralph Machado Edição – Pierre Triboli Com informações da Presidência da República Fonte: Agência Câmara de Notícias

Greve na UEL

Greve na UEL
Em assembleia realizada na manhã desta quarta-feira (25/10/23), professores da Universidade Estadual de Londrina (UEL) aprovaram, por unanimidade, a retomada da greve da categoria a partir da próxima segunda-feira (30). No mesmo dia, os professores irão realizar nova assembleia pela manhã. A decisão foi tomada após o governo Ratinho Júnior (PSD) não oficializar, mesmo depois de consecutivos adiamentos e meses de tratativas, o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) anunciado pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI).

STF julga validade da retomada extrajudicial de imóvel de devedor. Placar está em 5 a 0 pela manutenção da regra

STF julga validade da retomada extrajudicial de imóvel de devedor. Placar está em 5 a 0 pela manutenção da regra
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir nesta quarta-feira (25/10/23) a constitucionalidade da lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial.  A questão é discutida no processo de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de pagar parcelas mensais de R$ 687,38. A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, norma que estabeleceu a execução extrajudicial do imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Pelas regras, o imóvel é uma garantia pelo pagamento de dívida e pode ser tomado pelo banco no caso de inadimplência sem decisão judicial. Segundo os advogados, a lei não permite a ampla defesa e o contraditório.

5x0

O placar do julgamento está 5 votos a 0 pela manutenção de lei. Na sessão de hoje, o relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade das regras. Para o ministro, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel. Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma "revolução" do mercado imobiliário do Brasil. "O procedimento executivo previsto na lei constitui medida adequada na regulação legislativa de balanceamento entre os riscos assumidos pela instituição credora e preservação dos direitos do devedor", afirmou. O voto do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os demais ministros vão votar na sessão de amanhã (26).

Bancos x mutuários

Durante o julgamento, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defendeu o modelo de alienação fiduciária e afirmou que a garantia permite o pagamento de juros menores em relação a outras operações. Segundo o advogado Gustavo Cesar de Souza Mourão, representante da entidade, existem cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, número que representa R$ 730 bilhões negociados. "A taxa média de juros em contatos imobiliários garantidos por alienação fiduciária é menor do que aquelas de operações equivalentes", afirmou. Por outro lado, o defensor-público da União Gustavo Zortea da Silva defendeu os devedores e afirmou que a lei não dá espaço para o contraditório e reduz os poderes do consumidor. "Não há espaço para apresentar razões que possam questionar os valores exigidos pelo credor ou para descaracterizar a mora. Ou se paga os valores exigidos pelo credor ou há consolidação da propriedade em favor do credor", afirmou.

Será que agora sai a ponte? O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) decidiu pela retomada imediata da execução do contrato da Ponte de Guaratuba

Será que agora sai a ponte? O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) decidiu pela retomada imediata da execução do contrato da Ponte de Guaratuba
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, publicou um despacho nesta quarta-feira (25) em que determina a retomada imediata da execução do contrato da Ponte de Guaratuba , no Litoral do Estado. A decisão do órgão de justiça derruba uma liminar que havia sido concedida em primeira instância por considerar que a paralisação do projeto significa uma grave lesão à ordem, economia e saúde públicas. “Restaram demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação de regência e que decorrem dos efeitos causados pela tutela liminar concedida em primeiro grau”, expõe o desembargador Fernando Quadros da Silva em sua decisão. No despacho, o presidente do TRF4 também ressalta o entendimento de que o próprio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) reconheceu que acompanhou todos os trâmites legais para a obtenção do licenciamento pelo Instituto Água e Terra (IAT).   “Mesmo que não tenha apresentado manifestação conclusiva, o ICMBio reconheceu que participou do processo administrativo desde a fase de Termo de Referência. Não se está diante de cenário em que o órgão ambiental ignorou o ICMBio e conduziu, à sua revelia, o licenciamento. Essa circunstância reforça a compreensão de que é desproporcional adotar a medida mais drástica possível – a suspensão da Licença Prévia – diante de um cenário em que tem havido intensa colaboração entre o IAT e o ICMBio”, segue o texto do presidente do Tribunal. PROCESSO CORRETO – Para o procurador-geral do Estado, Luciano Borges, a decisão demonstra que o projeto da Ponte de Guaratuba foi conduzida de maneira correta pelo poder executivo estadual. “O que o judiciário fez foi reconhecer que o Governo do Estado realizou um processo legal e regular. Com o restabelecimento da licença prévia, será dado o seguimento às tratativas com o ICMBio para a obtenção da licença de instalação e início das obras, que é um anseio antigo da população do Litoral e de todo o Paraná”, afirmou.

Ricardo Arruda criticou o subprocurador, Mauro Rocha, por conta da Operação do MP/PR que o investiga por possíveis crimes contra a administração pública. Veja o vídeo

Ricardo Arruda criticou o subprocurador, Mauro Rocha, por conta da Operação do MP/PR que o investiga por possíveis crimes contra a administração pública. Veja o vídeo
Abaixo, a matéria da Assessoria do MP/PR divulgada na manhã desta quarta-feira (25/10/23). O Ministério Público do Paraná, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (Subjur), cumpre nesta quarta-feira, 25 de outubro, 10 mandados de busca e apreensão no âmbito da Operação Fração, que apura crimes contra a administração pública, especialmente de concussão (art. 316 do Código Penal) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei nº 9.613/1998). Há suspeita de exigência de compartilhamento de salários de assessores de parlamentar investigado e de dissimulação da origem ilícita dos recursos. A ação foi executada por agentes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPPR, e teve apoio da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo. Expedidas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, as ordens judiciais foram executadas em Curitiba e nas cidades paulistas de Espírito Santo do Pinhal e São Paulo. Na capital paranaense, entre os alvos da ação, foram cumpridos mandados na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, no gabinete do agente político que é alvo da investigação. A Alep colabora para a elucidação dos fatos em apuração.          

A possível cassação

A possível cassação

A possível cassação

Sergio Moro está entre a cruz e a espada. Ele quer que mais de mil páginas sejam retiradas do processo de sua cassação. O pedido está nas mãos do desembargador Dartagnan Serpa Sá

Segundo o colunista do GLOBO, Lauro Jardim, o senador Sergio Moro (União Brasil), através de sua defesa, apresentou ao relator do processo, desembargador Dartagnan Serpa Sá, um pedido para que 1,2 mil páginas com provas reunidas pela sigla sejam desconsideradas do caso. Se a demanda for atendida, somente terão validade 168 páginas repassadas ao Judiciário.

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TCE/PR determina que Campo Mourão aprimore controles internos de obras municipais

TCE/PR determina que Campo Mourão aprimore controles internos de obras municipais
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regular com ressalvas o objeto da Tomada de Contas Extraordinária proposta pela sua Coordenadoria de Obras Públicas (COP), decorrente da auditoria em controles internos de obras públicas realizada em obra de pavimentação de vias no Município de Campo Mourão (Região Centro-Oeste), em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do Tribunal. Os conselheiros ressalvaram a inserção intempestiva ou inadequada de informações no Portal Informação Para Todos (PIT) e no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; e no portal municipal. Também foram ressalvadas falhas na condução de processo licitatório de obra pública. Assim, o Tribunal expediu determinações, que devem ser cumpridas em três meses, e recomendações, cujo prazo para implementação é de seis meses.   Determinações Em razão da decisão, o TCE-PR determinou que o município vincule nos acompanhamentos 2 a 15 do PIT os boletins de medições reais que embasaram os pagamentos já realizados, indicando em cada um deles a qual pagamento se refere; e inclua a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nº 1720202101936 e o engenheiro Marcos Felipe Fornasari como responsável pela execução da obra. Os conselheiros também determinaram que seja formalizado, nos termos da cláusula 10.4 do edital de Concorrência nº 2/20, o acréscimo do corresponsável técnico pela execução da obra; e, nos termos da cláusula 17ª do Contrato nº 77/20, os serviços que foram cedidos ou subcontratados para a empresa Pedreira Itaipu.   Recomendações O Tribunal recomendou que o município disponibilize no portal municipal os documentos mínimos necessários para oportunizar o pleno acompanhamento da obra, principalmente os boletins de medição oficiais que lastrearam os pagamentos, com fotos; planilha orçamentária; os serviços e suas quantidades e valores medidos no período e acumulados; o período de execução; memoriais de cálculo de quantidades; e os responsáveis pela execução e pela fiscalização, no mínimo. Os conselheiros também recomendaram a elaboração de procedimento formal que defina a utilização do sistema SIM-AM, especificamente o módulo de obras públicas, como ferramenta gerencial pelos fiscais das obras e gestores dos contratos; e que discipline as responsabilidades dos agentes e setores envolvidos na prestação e validação de informações ao SIM-AM, contemplando as ações que os envolvidos devem ter para assegurar a adequada prestação de informações ao sistema, de acordo com o manual próprio SIM-AM: Módulo de Obras Públicas - Envio de Informações e Vinculação com Atoteca. O TCE-PR recomendou, ainda, que o município implante na unidade de controles internos procedimentos que reduzam ou mesmo eliminem a possibilidade de desvios e de conluio entre as empresas, quando participam das licitações municipais para contratação de obras públicas; e procedimentos específicos para garantir a vantajosidade e a economicidade das dispensas de licitações de obras públicas realizadas pela entidade.   Decisão O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou parcialmente o opinativo da COP e a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC-PR) no processo ao votar pela procedência parcial da Tomada de Contas Extraordinária. Ao ressalvar as falhas, ele frisou que a obra já foi finalizada, sem quaisquer indicativos de dano ao erário. Linhares ressaltou que foram apresentados boletins de medição no PIT/SIM-AM que não estavam de acordo com os reais boletins de medição da obra, que embasaram os pagamentos já realizados. Mas ele destacou que não houve má-fé por parte da servidora, que elaborou os boletins de medição corretos e de acordo com os pagamentos, ainda que estes não estivessem disponíveis no PIT. Ele considerou que ocorreu uma falha essencialmente formal; e que o mesmo entendimento se aplica à ausência de registro da ART do outro engenheiro no sistema. Quanto à falha na condução de processo licitatório de obra pública, referente à suposta existência de colusão entre empresas na participação na Concorrência n° 2/20, da qual decorreu o Contrato n° 77/20, o conselheiro afirmou que não há indicativos de que teria havido fraude ao caráter competitivo da licitação, não tendo sido sequer aberta a proposta de preços de uma das empresas. Assim, ele concluiu que a falha poderia ser convertida em ressalva. O relator também ressalvou a eventual subcontratação ou cessão dos serviços, considerando que a obra já foi concluída sem que tenham sido noticiadas outras falhas em sua execução ou dano ao erário; e em razão da inexistência de indícios de dolo ou má-fé dos agentes responsáveis. Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão Ordinária nº 15/23 do Plenário Virtual da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 6 de setembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 2809/23 - Primeira Câmara, disponibilizado em 18 de setembro na edição nº 3.065 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 20 de outubro.

Ratinho Junior já é presidente! Por ora, da Zona de Integração do Centro-Oeste da América do Sul (Zicosur)

Ratinho Junior já é presidente! Por ora, da Zona de Integração do Centro-Oeste da América do Sul (Zicosur)
O governador Carlos Massa Ratinho Junior foi eleito por unanimidade, nesta quarta-feira (25), presidente da Zona de Integração do Centro-Oeste da América do Sul (Zicosur). O grupo, que reúne 71 estados, províncias e distritos de sete países do continente, tem como objetivo fortalecer a integração regional. Ao assumir a liderança, Ratinho Junior afirmou que terá o desenvolvimento sustentável da região como prioridade do seu mandato na Zicosur. “Temos como principal objetivo tornar a região um polo de desenvolvimento com sustentabilidade. A ideia é fortalecer a integração estratégica por meio da cultura dos nossos povos, do meio ambiente, por meio do desenvolvimento sustentável, e focar nas questões estratégicas locais, como logística e produção de alimentos”. A Zicosur reúne estados e províncias da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Peru. No Brasil, além do Paraná, participam do grupo os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Ratinho Junior foi eleito para um mandato de dois anos. A votação aconteceu em uma plenária realizada de forma híbrida, com dezenas de representantes de províncias e estados do Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia e Peru presentes no Palácio Iguaçu. Outros membros participaram da eleição por teleconferência. “Uma eleição por unanimidade do governador do Paraná para a presidência do Zicosur é um feito sem precedentes. Conhecemos bem o seu trabalho, conhecemos bem a sua vocação. É um dos grandes governadores não apenas do Brasil, mas de toda América Latina, e por isso foi o escolhido pelos demais governadores do grupo”, afirmou o governador da província argentina de Tucumán, Juan Luis Manzur, que presidia o grupo desde 2017. PROPOSTAS – Na primeira reunião após ser eleito presidente, Carlos Massa Ratinho Junior apresentou três propostas para fortalecer a integração entre os estados participantes do grupo. Uma delas é o programa Ganhando o Continente, para facilitar o intercâmbio entre adolescentes sul-americanos. A proposta é inspirada no programa Ganhando o Mundo, da Secretaria de Educação, que leva alunos da rede estadual de ensino a países como Inglaterra, França e Austrália para que aprendam uma nova língua e tenham experiências internacionais. Também foi proposta a criação de um Sistema de Ciência e Tecnologia da Zicosur, para que universidades e instituições de ciência, tecnologia e inovação possam compartilhar conhecimento para solucionar desafios comuns.   Por fim, o governador do Paraná disse que pretende fomentar a integração comercial dos países da região, trabalhando, por exemplo, pela criação de corredores bioceânicos multimodais e conexão empresarial da iniciativa privada dos Estados. “Isso ajuda a industrializar aquilo que produzimos desde a matéria prima e a levar renda e emprego para estes estados”, explicou Ratinho Junior. ZICOSUR - O grupo foi criado em 1997 com a intenção de aumentar o intercâmbio comercial de algumas regiões da América do Sul com a Ásia. As duas regiões são separadas pelo Oceano Pacífico, por onde passam algumas das rotas comerciais marítimas mais importantes do mundo. Atualmente, o Zicosur contém seis comissões que conduzem as discussões prioritárias dos participantes: infraestrutura e logística; indústria e comércio; turismo, cultura, patrimônio, educação e desenvolvimento social; minas e energia; meio ambiente, sustentabilidade e mudanças climáticas; e produção agropecuária e agroindustrial.  

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