Coisinhas diferentes e preocupantes fazem TCE-PR suspender concurso de São Carlos do Ivaí para os cargos de professor e médico

CONCURSO.001

O gazeteiro Nilson Pohl, diretor de comunicação do TCE-PR, informa que a licitação de empresa organizadora de concurso público na modalidade pregão levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a emitir medida cautelar que suspende concurso do Município de São Carlos do Ivaí (Noroeste) para o provimento de vagas de professor, educador infantil e médico. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha em 25 de janeiro e homologada na sessão do Pleno do TCE-PR da última quinta-feira (1º de fevereiro).

A irregularidade foi noticiada por meio de representação protocolada junto ao Tribunal pelo vereador da Câmara Municipal de São Carlos do Ivaí Marcos Aparecido Rodrigues. O parlamentar informou que a contratação da empresa para a realização do Concurso Público nº 1/2018 ocorreu por meio de licitação na modalidade pregão presencial, tipo menor preço; e que o tipo licitatório adequado para esse tipo de contratação, predominantemente intelectual, deveria ser o de melhor técnica e preço.

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AOS 07/02/18

ÀS 10:54

FOTO/ILUSTRATIVA

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