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Os vencimentos dos nobres edis serão de R$ 3.548,38;
R$ 5.808,29 para o presidente da Câmara;
R$ 13.966,26 para o prefeitão;
R$ 4.783,72 para o vice-prefeito, e;
R$ 7.368,03 para os secretários do município.
É um verdadeiro TRENZÃO DA ALEGRIA.
LEI ORDINÁRIA 1618 DE 19 DE MARÇO DE 2020
2 respostas
Conheci Mercedes ainda distrito, nos idos de 1982. Imaginava o povo daquela região, por sua origem, diferenciado. Ledo engano. “Pura bucha” como se dizia por lá.