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Segundo o portal UOL, a ministra determinou:
“Diante da urgência qualificadora da tutela provisória requerida e da relevância do problema jurídico-constitucional posto, requisitem-se informações prévias ao ministro de Estado do Meio Ambiente, a serem prestadas no prazo de 48 horas. (…) As intimações devem ocorrer no formato eletrônico, a fim de que o prazo de 48 horas seja devidamente observado”.


