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O Tribunal de Contas do Paraná determinou ao Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) que tome medidas em relação aos veículos que realizam o transporte escolar dos estudantes paranaenses; ao seu processo de compras; e ao aprimoramento da gestão contábil e orçamentária da autarquia, ligada à Secretaria de Estado da Educação. As determinações foram expedidas no processo em que os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas de 2019 do Fundepar; e os prazos para seu cumprimento passam a contar a partir do trânsito em julgado da decisão.
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