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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, rejeitou recurso protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná em nome do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) que pedia a manutenção da medida cautelar que determinou a suspensão do transporte coletivo de Curitiba em razão do agravamento da pandemia da Covid-19. A decisão mantém liminar concedida pela Justiça à prefeitura da Capital contra a determinação do TCE.


