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Com o objetivo de melhorar os serviços de coleta e destinação do lixo em Cascavel, Londrina e Paranavaí, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu 25 recomendações a esses três municípios. As medidas foram indicadas após fiscalização realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR. Temos as recomendações feitas do órgão fiscalizador.
RECOMENDAÇÕES A CASCAVEL
| Deficiência no instrumento de planejamento para a adequada gestão dos resíduos sólidos urbanos. |
| Em até 12 meses, o município deve elaborar ou revisar o Plano Municipal ou Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou o Plano Municipal de Saneamento Básico, contemplando o conteúdo mínimo exigido pelos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.305/2010 e os artigos 50 a 52 do Decreto nº 7.404/2010. |
| Deficiência de ações de acompanhamento e melhoria do sistema de coleta seletiva. |
| Em até 12 meses, o município precisa acompanhar as metas de coleta seletiva de resíduos passíveis de reciclagem e reutilização, com sua inclusão nos referidos planos, além de implementar formas de acompanhamento, como, por exemplo, a produção de relatórios periódicos sobre o atingimento de metas. |
| A prefeitura precisa realizar, no prazo de seis meses, programas ou ações de natureza continuada para divulgar à população o sistema de coleta seletiva, bem como a importância da separação dos resíduos sólidos urbanos, incluindo iniciativas como eventos em escolas, palestras e outras campanhas publicitárias com recorrência maior e que tornariam a educação ambiental contínua e consolidada no município. |
| Inadequação do acompanhamento do processo de triagem dos resíduos sólidos urbanos coletados. |
| Em, no máximo, seis meses, o município precisa elaborar um plano para acompanhar o processo de triagem dos resíduos comercializados pela associação local de catadores, utilizando o metro cúbico como critério de controle, assim como efetuar o controle proposto, com a produção de relatórios periódicos, a fim de verificar o alinhamento dos resultados obtidos às metas de coleta seletiva. |
| Os parâmetros utilizados para a definição dos valores pagos para a prestação do serviço de coleta estão inadequados. |
| A prefeitura deve verificar, no prazo de seis meses, a conformação legal da composição dos itens “custos sociais” e “benefícios e despesas indiretas”, inclusive quanto à metodologia de cálculo desses percentuais, e, sendo o caso, adequar a aplicação dos percentuais na planilha de custos. |
| O município precisa averiguar, em até seis meses, a necessidade de ajustar o preço contratado após a aplicação dos percentuais corretos na planilha de custos. |
| A prefeitura precisa, dentro de seis meses, elaborar estudo técnico sobre a forma de remuneração mais apropriada à realidade do município para contratos de serviços de coleta de resíduos sólidos. |
| Deficiência na fiscalização dos serviços contratados. |
| O município deve registrar, em, no máximo, três meses, as atividades fiscalizatórias e de acompanhamento exercidas quanto à contratação de coleta e destinação final de resíduos sólidos, implementando relatórios padronizados que formalizem e comprovem as ações, com os seguintes pontos de controle sugeridos: fiscalização da composição das equipes de trabalho; fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária por parte da contratada; fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual; fiscalização da quantidade e das características da frota de veículos; monitoramento do cumprimento dos percursos nos setores de coleta; monitoramento da quantidade de resíduos coletada; e verificação do licenciamento ambiental do prestador do serviço. |
RECOMENDAÇÕES A LONDRINA
| Deficiência no instrumento de planejamento para a adequada gestão dos resíduos sólidos urbanos. |
| Em até 12 meses, o município deve elaborar ou revisar o Plano Municipal ou Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou o Plano Municipal de Saneamento Básico, contemplando o conteúdo mínimo exigido pelos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.305/2010 e os artigos 50 a 52 do Decreto nº 7.404/2010. |
| Deficiência de ações de acompanhamento e melhoria do sistema de coleta seletiva. |
| Em até 12 meses, o município precisa acompanhar as metas de coleta seletiva de resíduos passíveis de reciclagem e reutilização, com sua inclusão nos referidos planos, além de implementar formas de acompanhamento, como, por exemplo, a produção de relatórios periódicos sobre o atingimento de metas. |
| O município deve, dentro de seis meses, definir as diretrizes, normas, critérios e programas para a educação ambiental de acordo com os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental. |
| A prefeitura precisa realizar, no prazo de seis meses, programas ou ações de natureza continuada para divulgar à população o sistema de coleta seletiva, bem como a importância da separação dos resíduos sólidos urbanos, incluindo iniciativas como eventos em escolas, palestras e outras campanhas publicitárias com recorrência maior e que tornariam a educação ambiental contínua e consolidada no município. |
| O município deve, em três meses, supervisionar os “serviços de educação ambiental, sensibilização e orientação sobre a correta segregação de resíduos” delegados e prestados pelas cooperativas de catadores de materiais recicláveis contratadas pela prefeitura, dentro de sua respectiva área de abrangência. |
| Inadequação do acompanhamento do processo de triagem dos resíduos sólidos urbanos coletados. |
| Em até seis meses, a prefeitura precisa providenciar a licença ambiental do Instituto Ambiental do Paraná para os barracões de triagem operados pelas cooperativas de catadores contratadas pelo município. |
| A prefeitura deve, dentro de seis meses, efetuar a medição e o acompanhamento do processo de triagem, com a verificação do alinhamento de seus resultados às metas de coleta seletiva e reciclagem, mediante pesagem dos resíduos encaminhados à unidade de triagem e supervisão da quantidade de resíduos comercializados pelas associações de catadores. |
| Os parâmetros utilizados para a definição dos valores pagos para a prestação do serviço de coleta estão inadequados. |
| O município precisa, adequar, no prazo de seis meses, os itens de composição de custos sobre os quais foram identificadas impropriedades, da seguinte maneira: corrigir o somatório dos encargos sociais aplicados sobre a base remuneratória de cada categoria nas planilhas de custos da contratação, de forma que o somatório seja compatível com o percentual de encargos sociais efetivamente aplicado sobre a remuneração; suprimir das planilhas de custos da contratação o item relativo ao afastamento-maternidade para a categoria profissional dos coletores e dos motoristas; observar a variação do item relativo ao risco ambiental de trabalho e ao fator acidentário de prevenção que incidem sobre a folha de pagamento da contratada para a aplicação do percentual adequado para o item nas planilhas de custos da contratação; e observar as mudanças legislativas relativas às alíquotas dos encargos sociais relacionados a terceiros que incidem sobre a folha de pagamento da contratada para a aplicação do percentual adequado para o item nas planilhas de custos da contratação. |
| O município precisa definir, dentro de seis meses, o saldo da contratação dos serviços de coleta de resíduos sólidos em função do quantitativo médio efetivamente coletado e, caso existam indicativos de que a quantidade média a ser coletada passará a ser superior ao quantitativo utilizado para definir o preço por tonelada, o município deverá se atentar ao novo quantitativo estimado, devidamente amparado em justificativas técnicas, para basear o custo por tonelada da contratação. |
| O município precisa averiguar, em até seis meses, a necessidade de ajustar o preço contratado após a aplicação dos percentuais corretos na planilha de custos. |
RECOMENDAÇÕES A PARANAVAÍ
| Deficiência no instrumento de planejamento para a adequada gestão dos resíduos sólidos urbanos. |
| Em até 12 meses, o município deve elaborar ou revisar o Plano Municipal ou Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou o Plano Municipal de Saneamento Básico, contemplando o conteúdo mínimo exigido pelos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.305/2010 e os artigos 50 a 52 do Decreto nº 7.404/2010. |
| Deficiência de ações de acompanhamento e melhoria do sistema de coleta seletiva. |
| Em até 12 meses, o município precisa acompanhar as metas de coleta seletiva de resíduos passíveis de reciclagem e reutilização, com sua inclusão nos referidos planos, além de implementar formas de acompanhamento, como, por exemplo, a produção de relatórios periódicos sobre o atingimento de metas. |
| A prefeitura precisa realizar, no prazo de seis meses, programas ou ações de natureza continuada para divulgar à população o sistema de coleta seletiva, bem como a importância da separação dos resíduos sólidos urbanos, incluindo iniciativas como eventos em escolas, palestras e outras campanhas publicitárias com recorrência maior e que tornariam a educação ambiental contínua e consolidada no município. |
| Os parâmetros utilizados para a definição dos valores pagos para a prestação do serviço de coleta estão inadequados. |
| A prefeitura deve, dentro de seis meses, verificar a conformação legal da composição do item de custo “encargos salariais” e “encargos sociais”, inclusive quanto à metodologia de cálculo desses percentuais, e, sendo o caso, adequar a aplicação do percentual na planilha de custos. |
| Em até seis meses, a prefeitura deve adequar os seguintes itens de composição de custos sobre os quais foram identificadas impropriedades: percentual utilizado na depreciação de veículos e equipamentos; e quilometragem média efetivamente executada sobre o custo com combustível, lubrificantes e rodagem. |
| O município precisa averiguar, em até seis meses, a necessidade de ajustar o preço contratado após a aplicação dos percentuais corretos na planilha de custos. |
| Deficiência na fiscalização dos serviços contratados. |
| O município deve registrar, em, no máximo, três meses, as atividades fiscalizatórias e de acompanhamento exercidas quanto à contratação de coleta e destinação final de resíduos sólidos, implementando relatórios padronizados que formalizem e comprovem as ações, com os seguintes pontos de controle sugeridos: fiscalização da composição das equipes de trabalho; fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária por parte da contratada; fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual; fiscalização da quantidade e das características da frota de veículos; monitoramento do cumprimento dos percursos nos setores de coleta; monitoramento da quantidade de resíduos coletada; e verificação do licenciamento ambiental do prestador do serviço. |
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