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Segundo o site Congresso em Foco, o benefício também poderá valer a juízes que acumularem função em mais de uma vara judicial. O benefício foi aprovado em sessão extraordinária, na última sessão do Conselho sob comando do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli (que acumula ambas as funções). A recomendação considera uma resolução do CNJ de 2006, que reconhece como devida a compensação pelo exercício cumulativo de atribuições.


