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Representação interposta pela ex-prefeita de Califórnia, Ana Lúcia Mazeto Gomes (gestão 2013-2016), foi julgada procedente pelo Tribunal de Contas. Ela acusou seu antecessor no cargo, Amauri Barichello (gestões 2005-2008 e 2009-2012), e outros três agentes públicos de forjarem documentos quando da Prestação de Contas Anual (PCA)

(Direto da COM/TCE)

Conforme a então gestora, o grupo falsificou uma portaria na qual o ex-servidor Avelino Sérgio Viotto teria sido nomeado para exercer a função de controlador interno do município. Na verdade, o posto era ocupado por Alfredo Gonzales Di Landro que, em seu Relatório de Controle Interno relativo àquele exercício, havia constatado a existência de diversas irregularidades na administração municipal. O documento, então, foi substituído por uma falsificação, a qual era assinada por Viotto e concluía pela regularidade da gestão.

Além disso, a antiga prefeita apresentou provas de que os balanços e demonstrativos anexados por seu antecessor a Recurso de Revista relativo à PCA de 2012 também não são verdadeiros, tendo sido adulterados pelos contadores Luís Roberto Woidela, da prefeitura, e Nair Federovicz Mendes dos Santos, da Câmara Municipal de Califórnia.

Finalmente, Ana Lúcia Mazeto Gomes demonstrou, baseada em evidências, que, em maio de 2014, sua senha de acesso ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) foi alterada sem seu conhecimento. Como resultado, foram feitas adulterações em dados da prefeitura, como a inclusão de Avelino Sérgio Viotto como responsável pelo Controle Interno do município.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, corroborou todas as alegações feitas pela representante, defendendo a aplicação de multas individuais de R$ 4.301,60 a Amauri Barichello, Avelino Sérgio Viotto, Luis Roberto Woidela e Nair Federovicz Mendes dos Santos.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 107,54 em novembro, quando o processo foi julgado.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão virtual nº 13, concluída em 12 de novembro. Cabe recurso da decisão contida no Acórdão nº 3329/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 2.429 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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