Há mais de duas semanas, motosserras da Prefeitura Municipal de Curitiba estão a todo vapor às margens do Rio Belém, no Centro Cívico, mais especificamente no trecho que liga a ciclovia, atrás do Palácio das Araucárias. Temos vídeo/fotos.
Transeuntes e ciclistas estão indignados pelo fato da prefeitura, deliberadamente retirar centenas de árvores e arbustos que protegiam o rio. São enormes clareiras que estão sendo abertas o que irão facilitar que pessoas mal educadas joguem lixo no já tão maltratado Rio Belém.
As árvores e outras plantas da mata ciliar seguram a terra com suas raízes, impedindo o assoreamento dos rios. Sem a mata, a terra escorre para dentro do rio durante as chuvas, soterrando-o pouco a pouco.
Além disso, uma margem sem vegetação é desfeita facilmente pela ação da própria água do rio, que corre sem parar.
Uma mata ciliar é uma faixa de plantas que cresce perto das margens e nascentes de um rio – ela tem esse nome porque protege o rio, assim como os cílios protegem nossos olhos.
Também é conhecida como mata de galeria, mata de várzea, vegetação ou floresta ripária. Considerada pelo Código Florestal Federal como “área de preservação permanente”, com diversas funções ambientais, devendo respeitar uma extensão específica de acordo com a largura dos rios, córregos, lagos, represas e nascentes.
Toda a vegetação natural presente ao longo das margens dos rios, e ao redor de nascentes e de reservatórios, deve ser preservada. De acordo com o artigo 2° desta lei, a largura da faixa de mata ciliar a ser preservada está relacionada com a largura do curso d’água. A figura acima mostra as dimensões das faixas de mata ciliar a serem conservadas em relação à largura dos rios, lagos, represas e nascentes.
Infelizmente, em mais um ato impensado do Presidente da República, Jair Bolsonaro, no apagar das luzes de 2021, mais especificamente no dia 29 de dezembro do ano passado, sancionou a Lei Nº 14.285, que alterou não só o novo Código Florestal, mas também as normas federais de regularização fundiária em terras da União e as de Parcelamento do Solo Urbano.
O destino do que resta da vegetação urbana nas margens de rios e lagos do Brasil está nas mãos dos municípios. A lei autoriza que “os limites das áreas de preservação permanente marginais de qualquer curso d’água natural em área urbana serão determinados nos planos diretores e nas leis municipais de uso do solo.” Em outras palavras: a distância mínima padrão a ser guardada entre as construções e a beira de rios e lagos não é mais de 30 metros, como estabelece o novo Código Florestal, de 2012, e sim o que estabelecerem vereadores e prefeitos.
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